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Judiciário Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, 10:06 - A | A

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“PROVÁVEL CULPA”

Juiz absolve empresária por morte de caminhoneiro por fragilidade de provas

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu a empresária Nilva Aparecida Medeiros Cristiano, denunciada por homicídio culposo contra o motorista de caminhão Paulo Gonçalves de Lima. Ele era funcionário da oficina de Nilva e morreu em um acidente ocorrido em 25 de junho de 2010. O magistrado apontou que as provas apresentadas no decorrer do processo eram frágeis.

“Diante disto tudo, não vislumbro suficiente demonstração da culpa da acusada pelo acidente que ocorrido no dia 25/06/2010, por volta das 18h30min, na Rua John Kennedy, nesta Capital, por agir de forma negligente, violando o dever de cuidado ao não realizar a necessária e obrigatória manutenção no caminhão VE/8.150, cor branca, placas KAS-6738, de sua propriedade, deu causa ao óbito do ofendido Paulo Gonçalves de Lima”, citou o juiz.

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A perícia constatou que o acidente ocorreu porque o motorista não reduziu a velocidade para fazer uma curva, o que fez com que o veículo saísse da pista. O laudo apontou que não era possível precisar os motivos para isso, mas que, muito provavelmente, teria se dado pelas más condições mecânicas do veículo.

Além de considerar a falta de precisão na causa do acidente, Bosco também considerou os depoimentos colhidos durante o processo. Um deles foi prestado pelo motorista do caminhão-guincho que recolheu o veículo acidentado.

De acordo com a testemunha, o caminhão não apresentava freios desgastados, mas travados. Esse problema, segundo ele, é comum ocorrer quando os caminhões estão parados e se dá com mais frequência em ambientes de muito calor, como em Cuiabá. As fortes temperaturas, conforme explicou, causam o ressecamento e ruptura das mangueiras do sistema de freio.

O juiz também ouviu outras duas testemunhas. Uma delas é uma mulher que testemunhou o acidente e narrou que viu quando Paulo buzinava e acenava com as mãos, pedindo que as pessoas saíssem da frente, numa tentativa de avisar que o veículo estava sem freio.

A outra testemunha é a viúva do motorista. Ela afirmou que o marido era acostumado a dirigir caminhões e que o veículo estava em bom estado.

Essa alegação foi chancelada pela empresária, que afirmou que o caminhão tinha apenas cinco anos de uso, com manutenção em dia e, inclusive, pneus novos. Nilva ainda afirmou ao juiz que a empresa arcou com as despesas funerárias e permanece ajudando a família até os dias atuais.

A empresária também afirmou que seu filho dirigiu o veículo no dia da tragédia, momentos antes da vítima, e que o acidente se deu a apenas uma quadra da oficina.

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