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Judiciário Domingo, 19 de Maio de 2024, 17:58 - A | A

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NÃO OLHOU O WHATSAPP

Jornalista consegue prazo extra para se defender em processo por ofensa a esposa de Abílio

Intimação foi feita via WhatsApp, mas Justiça não conseguiu comprovar a visualização

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ex-senador e jornalista Antero Paes de Barros Neto teve um pedido de prorrogação do prazo de defesa acatado pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso. Ele está sendo processado pelo Partido Liberal por propaganda eleitoral negativa e por manchar a honra do deputado federal Abílio Brunini, pré-candidato a prefeito de Cuiabá, e sua esposa Samantha Brunini, pré-candidata a vereadora. A decisão é do juiz eleitoral Jamilson Haddad Campos, publicada na última quinta-feira, 16.

“Isso posto, verificando no caso concreto que não houve a ciência inequívoca do representado quanto ao Mandado de Intimação de ID 122215179, reconheço a nulidade da citação e dos atos subsequentes, bem como a tempestividade da defesa constante no ID 122232622, de modo que deve-se abrir novamente vista ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer”, decidiu.

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Antero alegou que não foi intimado para comparecer na 1ª Zona Eleitoral. Entretanto, o juiz trouxe no início dos autos que o cartório enviou a intimação por meio do WhatsApp, comprovado por um print da conversa anexada ao processo.

Apesar da comprovação da intimação, o juiz também ponderou que no print não havia a confirmação de que o jornalista teria visualizado a mensagem, que normalmente aparece como a marcação azul quando a mensagem é lida no WhatsApp.

“É cediço, exceto previsões legais específicas, que a citação por aplicativo de mensagens pode ser validada desde que fique comprovada a ciência pelo destinatário, ou seja, quando a citação cumprir a sua finalidade”, sustentou.

Em decisão anterior, do último dia 17 de abril, o juiz acatou o pedido do PL para que o jornalista e as redes sociais retirassem o vídeo em até 24h, sob pena de multa de R$ 5 mil para Antero e de R$ 30 mil para o Youtube e Instagram.

No vídeo citado, o jornalista afirmou que a esposa de Abílio não fazia nada e que a única função dela era de dormir com o deputado federal.

“As afirmações proferidas pelo Representado são ofensivas e tem cunho eminentemente eleitoral, direcionadas as eleições municipais de Cuiabá, e que estaria claro o ‘pedido de não voto’, vez que busca o Representado a todo tempo desqualificar o Deputado [...] chamando-o inclusive, de "aprendiz de fascista [...] a fala em relação a ela [Samantha Brunini] é carregada de preconceito, misoginia e violência de gênero, argumentando que o Representado buscou desqualificar a filiada, limitando-se a sua atuação a simplesmente ‘dormir com Abílio’”, argumentou o partido nos autos do processo.

Veja nota de repúdio do PL contra as falas do jornalista AQUI.

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