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Judiciário Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 11:05 - A | A

Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 11h:05 - A | A

VALORES EXORBITANTES

Hospital recorre à Justiça para barrar cobrança abusiva da Águas Cuiabá

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Valore Day Hospital Ltda recorreu à Justiça para tentar barrar a cobrança abusiva por parte da concessionária Águas Cuiabá. Na ação, a unidade explica que estava acostumada a pagar a conta de água e esgoto no valor R$ 116,28, mas, em março deste ano, os proprietários levaram um susto ao abrir o boleto com a cobrança de R$ 8.823,22.

O hospital relatou que utiliza poço artesiano e que paga apenas a taxa mínima de água, mas desde março os valores subiram exageradamente. Em abril, a conta chegou ao valor de R$ 1.499,80.

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Para evitar a suspensão dos serviços e restrições ao crédito, a unidade pagou as tarifas, logo depois pediu que a concessionária realizasse a inspeção no hidrômetro, onde nenhum vazamento foi encontrado.

Por isso, o hospital pediu que a justiça suspendesse a cobrança com preços exorbitantes e que a concessionária seja impedida de incluir a empresa nos cadastros de restrição de crédito.

Ao analisar o caso, o juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, comentou que o perigo do dano está demonstrado no momento em que o consumidor paga pela prestação de serviços os quais não usufrui.

Ele atendeu ao pedido determinando que a Águas Cuiabá faça cobrança dos serviços nos valores que eram praticados antes de março deste ano, até a análise do mérito da ação.

“[…] já que o provimento em si é apenas provisório e, mesmo em caso de a autora perder a demanda, não causará danos à parte Ré vez que o pagamento será realizado pela reclamante ao final da demanda. Logo, a concessão da medida não afronta o § 3º do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Saliento, por fim, que a decisão é realizada em cognição sumária, ou seja, em uma análise unilateral e superficial dos fatos e provas, sendo por tal razão provisória, passível de mudança diante de novos elementos fáticos e probatórios e requerimento das partes”, diz trecho da decisão.

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