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Judiciário Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 17:09 - A | A

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CORRUPÇÃO ATIVA

Homem que xingou policiais de "bando de merda" é condenado pela Justiça

Condenação se deu pela tentativa de suborno

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou E.S.L. a 2 anos e 6 meses de prisão por tentar subornar policiais com R$ 1 mil. Ele se tornou réu por desacato, desobediência, violência/ameaça contra funcionário público e por tentar subornar policiais. Na ocasião ele ainda disse que os policias são um “bando de merda e ladrões”. Entretanto, apesar dos vários crimes, ele foi condenado apenas por corrupção ativa (suborno) devido à prescrição dos outros crimes. A decisão é da última quinta-feira, 27.

“Condenar a pessoa acusada E.S.L. como incursa nas sanções penais do art. 333 do CPB. Em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão a serem cumpridos em regime inicialmente aberto e 30 (trinta) dias multa, à razão, cada qual de 1/30 do salário mínimo vigente”, decidiu.

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O réu foi preso em 13 de agosto de 2020 quando estava em luta corporal com o irmão, E.S., próximo ao Beco do Candeeiro, ocasião em que se exaltou e xingou os policias. Devido ao desacato, os militares deram voz de prisão. Ainda muito exaltado, o condenado não cumpriu a ordem e resistiu à prisão.

Após ser contido e colocado dentro da viatura, E.S.L. ofereceu R$ 1 mil para que os policias não o levassem à delegacia e avisou que o dinheiro estava no bolso dele. Durante a revista, os militares encontraram R$ 2.830,00 no bolso dele.

A denúncia contra o réu foi recebida ainda em novembro de 2020 e, devido ao tempo corrido sem uma sentença, o crime de desobediência prescreveu. Isto porque, os crimes com pena máxima de 1 ano prescrevem em 3 anos.

Após a sentença, E.S.L. entrou com um recurso contra a condenação e a ação foi encaminhada à segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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