A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, determinou no último dia 04 de outubro que a Associação dos Camelos do Shopping Popular, que administra o Shopping Popular, que indenizasse em R$ 51,1 mil um homem que foi ao balcão do Sistema Nacional de Emprego em Mato Grosso (Sine-MT) que fica no local e acabou sendo humilhado e acusado de furto.
De acordo com decisão da magistrada, caso a associação não tenha em conta o valor da indeização, a busca por veículos em nome da Associação dos Camelos por meio do sistema Renajud já foi autorizada.
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"Com a resposta negativa ou insuficiente, defiro o pedido e determino a realização de buscas por meio do sistema Renajud, para a localização de bens em nome da executada Associação dos Camelôs dos Shopping Popular e, caso sejam localizados, determino a imediata restrição dos mesmos. Postergo a apreciação dos demais pedidos. Sendo negativo o resultado da busca, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito", diz parte da decisão da juíza.
Por estar em fase de de cumprimento de sentença, cabe somente a negociação sob os termos do pagamento, no caso da indenização por danos morais.
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O caso:
Em agosto de 2017 a vítima estava sentada em um dos bancos do Sine aguardando ser chamado, quando foi abordado por um segurança do local. O segurança estava acompanhado de três policiais militares. O autor das acusações disse que a vítima teria furtado uma motocicleta no estacionamento do Shopping Popular.
Os policiais checaram as imagens de segurança e não identificaram o suspeito participando do furto, mesmo assim, o segurança insistiu com a denúncia. O proprietário da motocicleta furtada também citou que não era o acusado que havia furtado a sua motocicleta.
O segurança tentou mudar sua versão dizendo que o suspeito estaria dando apoio ao ladrão.
"Ao ver as imagens, os policiais constataram que não havia qualquer semelhança entre este e a pessoa filmada cometendo a situação delituosa, quando o policial informou ao segurança não ser possível a prisão do autor. Porém, nesse momento, sustenta que o segurança mudou sua versão e afirmou ser o autor o comparsa do crime cometido, e não o autor, pedindo para que fosse feito um reconhecimento por parte da vítima, o que ocorreu no local, frente aos presentes, quando a vítima negou a sua participação", diz trecho do processo.