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Judiciário Sábado, 15 de Junho de 2024, 17:59 - A | A

Sábado, 15 de Junho de 2024, 17h:59 - A | A

FEMINICIDA

Homem que encomendou a morte da ex-esposa por não aceitar o fim tenta liberdade

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

Edualdo Moreira dos Santos preso por ter encomendado a morte da ex-esposa teve o habeas corpus negado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele não aceitava o fim do relacionamento com a vítima. O acusado está preso preventivamente desde novembro de 2023. O crime foi cometido em Lucas do Rio Verde (333 km de Cuiabá) e na ação o então atual namorado da vítima também foi atingido pelos disparos. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 14.

“Nesse contexto, não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar do recorrente. Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, alínea b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em habeas corpus”, decidiu.

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A defesa pediu pela liberdade do acusado e que fosse imposto medidas cautelares e alegou falta de provas. Além disso, relata que Edualdo tem bons antecedentes criminais e tem endereço fixo.

Edualdo é acusado de mandar matar a ex-esposa Camila Brito da Silva, na época com 26 anos. Ela foi morta por Pablo de Moraes no portão da própria casa com seis tiros em plena luz do dia. Pablo teria chamado a vítima no portão informado que era um entregador e, no momento que ela foi buscar a suposta entrega, foi baleada. Pablo ainda tentou matar o atual namorado da vítima.

O mandante foi preso tentando fugir em Barra do Garças. Já Pablo conseguiu fugir de uma abordagem em Brasnorte deixando o carro e a arma usada no crime.

O acusado confessou o crime para a polícia e contou que a ex-esposa tinha envolvimento com criminosos e eles estava sendo ameaçados.

O magistrado sustentou que a prisão deve ser mantida, devido à brutalidade do crime e por, após o homicídio, ele e o comparsa tentarem fugir.

“Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a partir do modus operandi do delito e para assegurar a aplicação da lei penal”, disse.

Além disso, o ministro ressalta que as condições pessoas favoráveis não impede que a prisão preventiva fosse aplicada. E pela ação dos bandidos, as medidas cautelares serem insuficientes para manter a ordem pública.

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