Dollar R$ 5,59 Euro R$ 6,07
Dollar R$ 5,59 Euro R$ 6,07

Judiciário Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 23:10 - A | A

Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 23h:10 - A | A

PEDIDO NEGADO

Homem condenado por traficar remédios alega constrangimento ilegal e tenta HC

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus de Lissandro Paternez Martins. Ele foi condenado a 6 anos e 5 meses por tráfico de drogas ao ajudar na travessia de uma carreta com remédios psicotrópicos. A defesa alega constrangimento ilegal e pede a absolvição de Lissandro. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 7.

“Ademais, o acolhimento a irresignação, consoante a argumentação exposta nas razões da impetração, demanda reexame de provas, medida interditada na via estreita do habeas corpus. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus”, decidiu.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

A defesa havia pedido a revisão criminal, mas foi negada por unanimidade. No processo, alegou ser inadequado a classificação da conduta em tráfico de drogas. Além disso, a defesa também pediu pelo atenuante da confissão espontânea.

Para sustentar a decisão, o magistrado explicou que o habeas corpus não poderia ser usado para avaliar absolvição e desclassificação de condutas.

Em autos, Neto citou que de fato a confissão espontânea deve atenuar a pena do condenado na segunda fase da dosimetria. Porém, Lissandro não confessou nem de forma parcial o crime.

“Apenas afirmando que foi convidado para ‘[...] para acompanhar um caminhão carregado de “pastilhas Valda e chicletes” sem nota fiscal e para tanto receberia R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)’ (fl. 30). Sendo assim, o depoimento do paciente não foi utilizado para lastrear a convicção do Magistrado acerca da procedência da acusação, não havendo falar, portanto, em aplicação da atenuante da confissão”, sustentou.

SOBRE O CRIME

Lissandro Paternez Martins foi preso por ajudar na travessia de uma carreta carregada de remédios controlados, sem a autorização da Anvisa e sem nota fiscal. Ele estava acompanhando a carreta em outro veículo que funcionada como um “batedor”. A carga foi avaliada em R$ 480 mil.  

O medicamento estava vindo de Sorocaba, São Paulo, e foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Trevo do Lagarto, em Várzea Grande. Os remédios causavam dependência.

A carga tinha como destino a empresa Fernandes da Silva e Cia LTDA, que tem como proprietário um farmacêutico de Tangará da Serra, porém a carga iria de fato para Barra do Bugres.

search