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Judiciário Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 10:57 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 10h:57 - A | A

QUEIMOU A LARGADA

Flávia Moretti e Tião da Zaeli são condenados a pagar R$ 20 mil por propaganda antecipada

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A candidata a prefeita de Várzea Grande Flávia Moretti (PL) e seu candidato a vice, Tião da Zaeli (PSDB), foram condenados a pagar R$ 20 mil em multa por propaganda antecipada. O processo foi movido pelo partido do oponente, o atual prefeito Kalil Baracat (MDB). A decisão é do juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral, da 49ª Zona Eleitoral.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro - MDB - Diretório Municipal de Várzea Grande/MT, em face de Flávia Petersen Moretti e Sebastião dos Reis Gonçalves, pré-candidatos à prefeita e vice-prefeito do Município de Várzea Grande/MT, para condená-los ao pagamento da multa eleitoral prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada representado”, decidiu.

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O MDB alegou que Moretti e Tião estavam massificando o nome por Várzea Grande antes do período legal, com panfletos e publicações nas redes sociais.

A dupla negou que tenha feito propaganda eleitoral antecipada. Flávia e Tião também negaram qualquer pedido explícito de voto. Entretanto, o magistrado relatou que houve uma passeata com a distribuição de panfletos.

“A despeito disto, os representados, então pré-candidatos ao comando do executivo municipal, em ato de caminhada ou passeata, distribuíram panfletos pelas ruas e avenidas desta cidade de Várzea Grande, contendo imagens pessoais e propostas de governo, interação com eleitores, concessão de entrevistas e ingresso no comércio local, em verdadeiros atos de campanha eleitoral”, disse.

Amaral explicou que, para se caracterizar propaganda eleitoral antecipada, não é preciso haver apenas pedido explícito de votos. Segundo o juiz, a abordagem de eleitores nas ruas e a entrega de panfletos revelam a propaganda política.

Além disso, o magistrado explica que as imagens nas redes sociais também colaboram com a comprovação do ato, já que ela publicou fotos da passeata por Várzea Grande.

“Some-se a isso, a frase registrada no perfil da representada Flávia Moretti, com os dizeres “Aquele sentimento de mudança...”, conforme reproduzido na petição inicial da representação eleitoral, revelando atos de campanha eleitoral vedados pela legislação”, sustentou.

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