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Judiciário Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022, 09:55 - A | A

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INVESTIGAÇÃO CANCELADA

Federação de Bancos consegue derrubar novamente a CPI da Sonegação Fiscal em Cuiabá

Esta é a terceira vez que a Câmara de Cuiabá tenta investigar a suspeita de sonegação e não consegue avançar

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação Fiscal, instaurada pela Câmara de Cuiabá, teve os trabalhos suspensos novamente por ordem da Justiça, que atendeu a um pedido da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Nesta semana, o presidente do Legislativo, Juca do Guaraná Filho (MDB), publicou um ato que atende a decisão judicial.

Essa não é a primeira vez que a federação consegue a paralisação da CPI na Câmara. Em junho, a Justiça também determinou que o Legislativo suspendesse uma CPI com o mesmo objeto, alegando que as informações que constam no requerimento de abertura da CPI são “extremamente vagas e amplas”, sem fato determinado.

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Com isso, a comissão foi arquiva, mas uma nova investigação foi aberta, especificando que a apuração iria se concentrar nos indícios de sonegação fiscal do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) por parte das instituições financeiras, arrendadoras mercantis, processadoras de cartões e administradoras de cartões que atuam em Cuiabá.

No entanto, a FEBRABAN ingressou com um novo mandado de segurança alegando novamente que o requerimento de abertura da CPI é vago e amplo, “sem fato determinado, incorrendo em cerceamento de defesa”.

Na decisão, o juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, destaca que a CPI foi criada sem a indicação precisa de motivação ou das supostas irregularidades que serão investigadas.

O magistrado cita que a falta de especificação dos fatos impede que as representadas “exerçam, na sua plenitude, o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, como, também, demonstra que, na verdade, não se sabe, de modo determinado, onde reside as supostas irregularidades”.

“Vale consignar que este Juízo não está adentrando no mérito da existência ou não de sonegação fiscal, mas apenas estabelecendo que esta suposta ilicitude não autoriza a abertura de uma CPI para apurar fatos indeterminados como os apresentados, posto que em dissonância à legislação constitucional e infraconstitucional”, destacou o magistrado.

Essa é a terceira tentativa da Câmara de investigar uma suposta sonegação fiscal do imposto por parte das instituições financeiras. A primeira aconteceu em 2019, mas os trabalhos foram suspensos devido a pandemia do coronavírus. A CPI acabou sendo arquivada com o fim da legislatura anterior.

Em 2021, surgiu nova proposta, encabeçada pelo vereador Chico 2000 (PL), que conseguiu as assinaturas necessárias para instauração das investigações, mas acabou suspensa por ordem judicial. A terceira tentativa foi feita em junho deste ano.

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