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Judiciário Quarta-feira, 17 de Julho de 2024, 09:41 - A | A

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HIPOTECA

Fazenda no Pantanal avaliada em R$ 18 mi vai a leilão por dívida de R$ 603 mil com o Banco do Brasil

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Fazenda Onça Parda, avaliada em R$ 18 milhões, irá a leilão após seu propritário ficar devendo R$ 603,4 mil ao Banco do Brasil. A área de 1,3 mil hectares está localizada em Santo Antônio de Leverger (235 km de Cuiabá). A fazenda foi colocada como garantia em uma hipoteca cédula. A decisão é da juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, nesta terça-feira, 16.

“Posto isso, homologo o laudo avaliativo do Id nº 139949016, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se as partes, cujo valor encontrado foi: Matrícula nº5794 de 1.309,008 hectares e suas benfeitorias é R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). Mais, defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico”, decidiu.

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A fazenda está localizada na região conhecida como “Brejinho” em Santo Antônio de Leverger. O local possui represa, dois imóveis para caseiros, pasto, área de mata nativa preservada, propriedade cercada e curral para gado com 800m².

O dono do imóvel alegou que na verdade as terras estavam avaliadas em R$ 22 milhões, mas um perito avaliou o local e a justiça entendeu que o imóvel estava valendo menos.

“Para encontrar o valor médio por hectare, nos valemos das informações dos valores encontrados em Sítios e Fazendas na região, de onde foram extraídos de 07 elementos comparativos (amostras). [...] Com base nestas pesquisas realizadas na região e considerando que as mesmas foram prestadas de boa-fé, por profissionais confiáveis e atuantes no ramo imobiliário”, disse o avaliador.

Ainda contra o valor, o dono do imóvel alegou que os peritos não são engenheiros agrônomos para saber o valor do hectare “das terras do Pantanal”. Entretanto, a magistrada disse que ele não apresentou nenhum documento que comprovasse o "verdadeiro" valor do imóvel.

“Excelência, diante da antiética e de tantas falhas encontradas na Avaliação impugnante, observamos que o motivo seja somente um: 'De tornar o imóvel mais oneroso' agindo o avaliador de forma parcial”, alegou a defesa.

A magistrada pontuou que o descontentamento é apenas sobre o valor avaliado, mas que não há fundamentação nas alegações do proprietário.

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