Uma denúncia levada a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso trouxe um laudo pericial que comprovou o uso de uma assinatura falsificada em um documento que cedia a porcentagem de uma propriedade em Barra do Garças para o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Renato Gomes Nery. O documento é de 2001 e a denúncia foi feita há quatro anos.
Segundo o laudo pericial que a reportagem do Estadão Mato Grosso teve acesso, os documentos cujo as assinaturas foram falsificadas são “o Instrumento Particular de Compra e Venda e Direito de Posse datado em 25/11/1992, Instrumento Particular de Cessão De Direitos, datado em 06/03/1996 e Instrumento Particular de Cessão De Direitos, datado em 23/03/2001”, todos eles assinados em nome de Manoel Cruz Fernandes para o advogado.
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Manoel, já falecido, era pecuarista e Renato atuava em sua defesa para uma disputa de terra que corre na justiça desde 1986. Em 2001, apesar de estar muito longe de qualquer conclusão, Manoel e sua esposa, Vilma Terezinha Destro Fernandes cederam, em cartório, 2.579 hectares de uma propriedade com 7.314 he como pagamento da ação para Nery. O documento foi reconhecido firma em 2005 e digitalizado 2007.
Apesar da situação, a denúncia em si, feita anos mais tarde, não foi contra o advogado e sim contra o cartório onde o tabelião da época, reconheceu o documento no Cartório do Segundo Ofício da Comarca de Barra do Garças. No documento, é destacada a urgência em analisar o caso pois as assinaturas estavam sendo usadas em ações judiciais para grilagem de terras.
A sentença saiu apenas dois anos depois, em 2022, e determinou o cancelamento do Cartão de Assinatura em nome de Manoel e o cancelamento do selo físico de autenticidade do TJMT. A tabeliã que reconheceu a assinatura do já falecido Manoel Cruz também já havia morrido e após o cumprimento da determinação do juiz, o processo foi arquivado.
Ainda no trecho da sentença, proferida no dia 30 de agosto de 2022 pelo juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, é dito que “a este Juízo, não compete decidir acercada nulidade do instrumento particular de cessão de direitos, supostamente realizado entre Manoel Cruz Fernandes e Renato Gomes Nery, pois, é matéria que deve ser conhecida em sede de jurisdição contenciosa, aliás, há notícias nos autos acerca da existência de ações judiciais em andamento envolvendo tais direitos, bem como herdeiros do falecido (Manoel)”.
Uma das supostas causas da morte de Renato Nery foi uma disputa de terras. A causa da morte, no entanto, não foi revelada ainda pela investigação.
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