A juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, homologou a condenação do ex-deputado estadual Ulysses Lacerda Moraes por danos morais. Ele foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao ser processado por uma professora de Psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), após ele publicar um vídeo sem autorização de imagem. A decisão é do juiz leigo Anderson Tanaka Gomes Fernandes e homologado pela juíza, nesta segunda-feira, 10 de março.
“Condenar a parte reclamada a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais e estabeleço correção monetária indexada pelo IPCA, conforme art. 389 do CC (Súmula 43 do STJ), a partir desta data, com a aplicação dos juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (Súmula 54 STJ), até a data de 29/08/2024”, decidiu.
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A professora concedeu uma entrevista ao ex-deputado, porém teve o vídeo publicado nas redes sem autorização e com cunho político-ideológico. Ela anexou imagens nos quais foram editadas e adicionadas “memes” enquanto ela expunha sua visão política.
O juiz leigo argumentou, que ao analisar o conteúdo, verificou que de fato a professora concede a entrevista, porém em nenhum momento fica claro que ela tenha concordado com as montagens feitas pelo ex-deputado.
“É fato que ao ser indagada se poderia dar uma entrevista, a autora prontamente concordou, dizendo: "bora lá". A entrevista foi autorizada. A violação se encontra na edição realizada pelo demandado, que claramente, no afã de buscar atender ao público que o segue em suas mídias sociais, utilizou-se de "memes", trechos de filmes, o que acabou extrapolando a mera entrevista”, sustentou.
Ele ainda afirma que o ex-parlamentar extrapolou o direito de informação, de opinião e critica, causando danos à imagem da professora.
Além disso, o juiz explicou que Ulysses, por ser ex-candidato, possui muitos seguidores, o que fez com que o vídeo tomasse grande alcance. À época dos fatos, o material alcançou cerca de 384 mil visualizações.
“É crível que o homem público, possuidor de cargo político e detentor de notoriedade regional, não pode estruturar vídeos favoráveis à sua posição de ideias, estabelecendo paradigma de pessoas comuns para validar sua opinião/convicção política com extrema aplicação de inserções de cunho jocoso”, disse.
Além das imagens extraídas do vídeo, a professora também anexou um laudo médico, no qual aponta que ela precisou se afastar por 7 dias do serviço, após um grave estresse. Ela precisou ser medicada depois da publicação do vídeo.