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Judiciário Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 15:12 - A | A

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DENÚNCIA

Estado expulsa produtores e leiloa fazenda com liminar de primeiro grau

MT Par também não informou em seu edital que área está em disputa na Justiça

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

A MT Participações e Projetos (MT Par), empresa pública do Estado de Mato Grosso, realizou o leilão de uma fazenda de 2,4 mil hectares situada em Diamantino (182 km de Cuiabá) na última sexta-feira, 9 de agosto. A área está envolta em uma grande disputa judicial e foi leiloada após uma decisão liminar de primeiro grau, o que causou estranheza e revolta nas partes envolvidas. A decisão que autorizou o leilão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Diamantino.

Isso porque, a liminar é uma decisão provisória, uma solução temporária e não define o desfecho do caso, podendo ela ser confirmada ou descartada pela Justiça ao final do processo. Além disso, a liminar sequer chegou a ser apreciada pela segunda instância.

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Este não é o único ponto questionado. De acordo com o advogado Felipe Stüker, que representa a Família Augusto, retirada do local, o princípio da transparência e publicidade também não foi observado no certame. O edital do leilão foi publicado de forma resumida no

Diário Oficial do Estado (DOE), apenas mencionando a realização do pregão. A íntegra do edital só foi publicada no site da MT Par.

Além disso, o documento não menciona, em nenhum momento, que a área está em litígio, ou seja, em disputa judicial, o que deveria estar explícito. O edital se limita a dizer que o leilão será realizado com base em uma decisão judicial, citando o processo.

A estatal herdou a área do extinto Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat), que por sua vez o adquiriu após a Fazenda Três Lagoas não cumprir com o pagamento de um empréstimo feito em 1986. A propriedade foi adjudicada em prol do Bemat no ano de 1991.

A MT Par conseguiu o direito a administrar a área por meio de uma decisão da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. Porém, uma nova auditoria realizada em novembro de 2023 apontou que a área da estatal não era a mencionada nos autos, mas uma outra.

Este novo entendimento mudou a configuração do processo e atingiu em cheio produtores que estão instalados no local há mais de 30 anos. De uma hora pra outra, eles foram notificados a deixar o local, sendo autorizados apenas a realizar a colheita da safra 2024, que já havia sido plantada. A colheita foi finalizada em julho deste ano e, assim, os produtores foram obrigados a deixar suas terras.

Segundo Felipe Stüker, normalmente não se admite perícia em ação de imissão de posse, como no caso. O normal, segundo explica, é que autor saiba onde está sua posse. Se não o souber, deve ingressar com ação demarcatória e não de imissão de posse.

Além disso, a perícia foi realizada com a participação apenas da MT Par e de um representante da área originalmente em disputa, que seria impactado com a imissão de posse. O advogado pontua que a forma como a perícia foi feita gera sua anulação.

À reportagem, o advogado alega também que essas famílias não poderiam ser retiradas do local por, além de se tratar de uma liminar, nunca terem feito parte do processo e, assim, não terem o direito à legítima defesa.

“Outro ponto é que sendo comprovado que tem gente naquele local com posse mansa e pacífica, além disso com documento, idôneo e devidamente registrado como é o caso da família Augusto, jamais a imissão de posse poderia ter afetado eles”, explica o advogado.

PREJUÍZO
A Família Augusto é produtora de soja e milho. Caso não consiga reverter a situação a tempo de realizar o plantio da safra 2025, a perda está estimada em R$ 4,2 milhões, sendo R$ 2,7 milhões em soja e R$ 1,5 milhão em milho.

VENDA COMBINADA
A venda da propriedade está prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Estado de Mato Grosso, o Tribunal de Justiça (TJMT) e o Ministério Público do Estado (MP-MT). O valor arrecadado deverá ser utilizado para a criação do Parque Novo Mato Grosso.

O TAC, assim como o processo, não conta com a participação das famílias atingidas.

A reportagem pediu acesso ao TAC ao TJ, mas não obteve resposta, e ao MP. Este último, a assessoria de imprensa informou que acionou a Procuradoria-Geral para pedir acesso ao documento e, tão logo seja disponibilizado, caso não esteja em sigilo, o encaminhará à reportagem.

O Estadão Mato Grosso também entrou em contato com a assessoria de imprensa da MT Par para esclarecimentos sobre o leilão, mas não obteve resposta.

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