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Judiciário Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 23:01 - A | A

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QUER SE DEFENDER

Empresário foragido após tentar matar esposa decide participar de audiência

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superiro Tribunal de Justiça (STJ), permitiu que o empresário foragido Paulo Eduardo Rodrigues Moussalem possa comparecer às próximas audiências. Ele foi preso após tentar matar a esposa atropelada em Rondonópolis em 2022. A defesa alegou que o preso foi impedido de participar das audiências de se defender. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 7.

“Sendo assim, concedo a ordem, determinando a admissão da participação do paciente, ainda que por videoconferência, à(s) audiência(s) de instrução, debates e julgamento vindouras. Ademais, considerando que já se realizaram outras audiências, desde a impetração, sem a presença do acusado, em vulneração à garantia em questão, devem ser repetidos os atos, assegurando a presença do acusado e, portanto, o exercício pleno da autodefesa”, decidiu.

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A defesa do empresário entrou com habeas corpus com pedido liminar para que Paulo possa participar das audiências e pediu pela anulação de todas as audiências realizadas a partir do dia 25 de maio de 2023. Paulo foi impedido de comparecer às audiências pois está foragido da justiça.

Para sustentar a decisão, Toledo explicou que reconheceu o direito a defesa e que a não participação do réu violaria a boa-fé. E contou que a participação de foragidos em audiência virtual já foi tema no Supremo Tribunal Federal (STF) sendo acolhido pela Corte.

Como bem lembrado pela relatora no precedente acima, a Convenção Americana de Direitos Humanos estatui o direito à defesa como garantia fundamental de toda pessoa acusada, estabelecendo como parte dele integrante a autodefesa.

“Segundo já decidiu esta Corte Superior, "o direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, auxiliando seu advogado, se for o caso, na condução, direcionamento dos questionamentos e diligências", citou nos autos.

Além disso, Toledo lembra que Convenção Americana de Direitos Humanos defende o direito à defesa como garantia fundamental de toda pessoa acusada.

Sobre o crime

Paulo Eduardo Rodrigues Moussalem foi denunciado pelo Ministério Publico do Estado (MPMT) por ter dado um soco no rosto da esposa e a atropelar. A tentativa de homicídio causou graves ferimentos pelo corpo. Ele era casado com a vítima há 12 anos.

A prisão do empresário foi expedida em 15 de março de 2023 e até o momento não foi cumprida, pois o acusado continua foragido.

Além deste crime, o empresário já tem registros criminais e estava cumprindo pena no regime aberto pelo assassinato do agente penitenciário Márcio José de Oliveira, na época com 32 anos, em Rondonópolis. Pelo crime de homicídio qualificado, Paulo foi condenado a 13 anos e 8 meses de prisão.

Paulo assassinou Márcio por ele sair em defesa de sua amiga, com quem o criminoso teve um relacionamento. Não aceitando o fim do namoro, ele passou a perseguir a mulher, indo inclusive até Florianópolis. A vítima registrou um boletim de ocorrência e enviou uma cópia dele para Márcio José, para que ele o entregasse às autoridades de Rondonópolis.

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