A Justiça deu prazo de 10 dias para que o Estado preste informações sobre o recurso apresentado pela empresa Maturati Participações S.A em que pede a revisão para concessão de licença ambiental para construção de pequenas centrais hidrelétricas no Rio Cuiabá. A empresa busca a concessão de medida liminar que determine a análise do seu pedido.
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, decidiu que a análise do pedido de liminar será realizada após as informações serem prestadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
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A Maturati quer que a pasta faça a reanálise dos documentos que foram apresentados com objetivo de construir as PCHs. A empresa tenta há dois anos emitir a licença necessária da Sema para iniciar a instalação aos empreendimentos.
A decisão do juiz ressalta a importância da apresentação das informações pelo Estado dentro do prazo estipulado, a fim de dar seguimento ao processo. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também foi notificada e tem a opção de ingressar no feito, caso considere necessário.
Após o prazo estabelecido para as informações e a manifestação da Procuradoria, os autos serão encaminhados ao magistrado para a apreciação do pedido de liminar.
“[…] notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias (art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009). Dê ciência do feito à Procuradoria do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de dez dias (art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009). Decorrido o prazo, com ou sem informações, certifique-se e façam-me os autos conclusos, com urgência, para a apreciação do pedido de liminar”, diz trecho da decisão.
ASSUNTO DELICADO
A instalação de PCHs sobre o Rio Cuiabá e Vermelho vem sendo discutida no Estado desde de 2019, quando o deputado Wilson Santos (PSD) tentou a aprovação de uma lei que proibisse a construção dos empreendimentos sobre o rio. A votação do tema só aconteceu em 2022, quando representantes da empresa buscaram os deputados para tentar viabilizar a construção das pequenas centrais hidrelétricas.
Apesar de ter passado pela AL, a ideia foi vetada pelo governador Mauro Mendes (União), que entendeu que o projeto interfere na competência privativa da União de legislar sobre águas.
O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a lei estadual.
Para impedir a construção nos próximos cinco anos, os deputados conseguiram colocar no texto do Transporte Zero a emissão de licenças enquanto os pescadores não poderem transportar o pescado. Ideia vetada pelo governador, mas derrubada pelos deputados estaduais.