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Judiciário Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 18:25 - A | A

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LILI CANTOU

Dupla presa por tráfico é absolvida pela justiça por provas colhidas de forma ilícita

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

Marlon Vieira Brandini, de 35 anos, e Willian da Silva, de 28, foram absolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) da condenação por tráfico de drogas. O ministro Rogério Schietti Cruz reconheceu que os policias militares invadiram a residência da dupla e as provas foram adquiridas de forma ilegal. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 12.

“À vista do exposto, concedo a ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas a partir do ingresso no domicílio do paciente e, por conseguinte, absolver os acusados, com fundamento no art. 386, II, do CPP, da condenação a eles imposta no Processo n. 0000410-36.2014.8.11.0018”, decidiu.

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O ministro também concedeu o alvará de soltura dos dois acusados. Marlon havia sido condenado a 6 anos e 9 meses de prisão e Willian a 5 anos e 10 meses.

A dupla foi presa em 8 janeiro de 2014, em Juara. Dentro da residência a polícia encontrou dois tabletes de maconha dentro de uma geladeira e uma porção de cocaína escondida em um tênis.

Além das drogas, nos autos da prisão citaram como objetos de procedência duvidosa 1 ventilador da marca Britânia, 1 botijão de gás, 1 jaqueta masculina, 1 caixa de som, 1 capacete vermelho da marca Taurus, 3 aparelhos de celular, 4 carregadores de bateria e 1 relógio da marca Ferrari.

Na noite da prisão, os policiais foram no endereço após informações anônimas de que lá funcionava uma boca de fumo. Assegurados desta informação, os policias adentraram na residência e fizeram a revista.

“Na verdade, a suposta denúncia anônima é que mencionava a movimentação suspeita, mas os policiais não constataram nenhuma movimentação no local. Eles apenas abordaram o réu Marlon, o qual disse que alugava o imóvel com mais duas pessoas, não encontraram nada de ilícito na busca pessoal e, mesmo assim, invadiram a casa imediatamente, sem nenhum embasamento concreto para tanto”, sustentou o magistrado.

Apesar de a polícia ter encontrado as substâncias no interior da residência, o ministro entendeu que a polícia agiu sem fundamentações, já que entrou na residência sem autorização e sem nenhuma certeza do que iriam encontrar.

“É necessário, portanto, que as fundadas razões quanto à existência de situação flagrancial sejam anteriores à entrada na casa, ainda que essas justificativas sejam exteriorizadas posteriormente no processo. É dizer, não se admite que a mera constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, justifique a medida”, explicou.

A prisão da dupla virou notícia no site da assessoria da Polícia Militar na epoca. (VEJA AQUI)

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