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Judiciário Sexta-feira, 21 de Junho de 2024, 09:29 - A | A

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SEM REGULAÇÃO

Dino derruba lei que impedia o uso da "linguagem neutra" em escolas de Rondonópolis

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Lei nº 12.675/2023 da Câmara Municipal de Rondonópolis, que proibia o uso da linguagem neutra nas escolas municipais. A Aliança Nacional LGBTI entrou com o pedido alegando inconstitucionalidade e violação da liberdade de aprender e ensinar.

“Ante o exposto, sem prejuízo de ulterior reexame da matéria, defiro parcialmente o pedido de medida liminar, ad referendum do Plenário, para suspender os efeitos da Lei nº12.675/2023 do Município de Rondonópolis - MT, até julgamento final da controvérsia”, decidiu.

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Na ação, a Aliança LGBTI argumentou que a lei municipal afasta a inclusão da linguagem nos ambientes educacionais e que a linguagem é viva, pois se trata de um processo cultural.

O ministro explicou que a lei municipal é inconstitucional, pois compete à União, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios, decidir sobre a grade curricular educacional.

“Na ausência de legislação nacional acerca da linguagem neutra, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização, como é o caso da legislação analisada nestes autos”, disse.

Além disso, o ministro sustentou que as pessoas possuem liberdade para se expressar tanto na vida privada, quanto nos espaços públicos, como nos seminários, eventos culturais, livros, revistas, jornais, rádio, televisão e internet.

“Não há dúvida de que a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra. [...]  Não é possível, portanto, a regulação a priori nem para impor nem para impedir mudanças sociais. Tampouco pode o STF ignorar normas em vigor, derivadas diretamente da Constituição Federal”, disse.

No entanto, Dino discordou da argumentação feita pela Aliança Nacional LGBTI, de que a liberdade de ensinar é absoluta. Segundo o ministro, há limites estabelecidos nas normas que regem a educação e as decisões tomadas sobre o que pode ser ensinado foram debatidas em ambientes democráticos.

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