O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido liminar feito pelo vereador cassado, Marcos Paccola (Republicanos). Ele foi cassado por quebra de decoro parlamentar, por ter atirado e matado o policial penal Alexandre Miyagawa, em julho desse ano. Já a cassação dele ocorreu no início de outubro.
A defesa do parlamentar, feita pelo advogado Rodrigo Cyrineu, recorreu à Justiça alegando que a vereadora Edna Sampaio (PT) não poderia ter votado, já que é autora da denúncia. Além disso, a defesa sustenta que a Câmara de Vereadores não respeitou o prazo de 90 dias corridos para fazer a cassação e que ela deveria ter sido feita por dois terços dos votos.
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Ademais, a defesa também sustentou que o fato que gerou a cassação não poderia ser votado pela Câmara, pois não constitui ato indecoroso e é de competência do Tribunal do Júri.
Na primeira instância, ele teve pedido negado pelo juiz Flavio Miraglia Fernandes.
No entendimento do magistrado de 2º grau, a questão não merece urgência solicitada por Paccola, além de a concessão da medida solicitada causar o esgotamento da pretensão da ação. Vidal ainda disse que não lhe parece crível deferir imediatamente a pretensão por se tratar de fato grave, fazendo com que a Câmara Municipal entendesse pela cassação.
“Diante desse cenário, em razão das particularidades do caso, prudente, e até recomendável, que a temática recursal seja apreciada pelo Colegiado, quando do julgamento do mérito deste Recurso, de modo que se afigura temerária a incursão na matéria por meio de decisão liminar. Forte nessas razões, NÃO CONCEDO a antecipação da tutela recursal”, disse.