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Judiciário Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 09:42 - A | A

Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 09h:42 - A | A

DANOS MORAIS

Deputado é condenado a pagar R$ 15 mil por ter chamado Emanuel de caloteiro

Em sua defesa, Diego disse que a resposta não mancha ou difama o prefeito de Cuiabá

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Justiça condenou o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) a pagar R$ 15 mil ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por danos morais, por ofender o emedebista. A decisão foi proferida na segunda-feira, 17 de julho.

Emanuel entrou com uma ação de indenização por danos morais relatando que o deputado usou termos ofensivos para se referir a ele no durante uma entrevista realizada no dia 27 de janeiro, chamando-o de “caloteiro” e “nó cego”.

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“Sustenta o reclamante que diante da ofensa praticada pelo requerido em meio à entrevista amplamente divulgada, deve o mesmo ser obrigado a repará-lo civilmente, já que sendo pessoa pública, sua acusação e ofensa tomam enorme dimensão”, resume a juíza leiga da 8ª Juizado Especial Cível de Cuiabá, Juliana Vettori Santamaria.

Em sua defesa, Diego disse que a resposta não mancha ou difama o prefeito de Cuiabá. Ele ainda acrescentou que a imunidade parlamentar é aplicável ao caso e que não houve a demonstração de elementos no processo que comprovem dano moral.

Ao analisar o comentário feito pelo deputado, a juíza destacou que os termos utilizados foram ofensivos. Ela ainda comentou que a prova do dano moral torna-se dispensável no caso, “por se tratar de consequência inevitável do próprio fato, resultante da veiculação das falas com a clara intenção de denegrir a imagem o autor”.

Ela ainda ressaltou que a decisão servirá como “desincentivo” à repetição da conduta, segundo a juíza, ilícita.

Inicialmente, o prefeito pediu uma indenização de R$ 30 mil, mas a proposta não foi aceita pela magistrada, que abaixou o valor para R$ 15 mil.

“[…] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido a pagar a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, o valor arbitrado deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice INPC, desde o seu arbitramento, e juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação por envolver ilícito extracontratual (Súmula 54 do STJ)”, diz trecho da decisão.

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