O procurador-geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior, decidiu responder ao manifesto de cinco promotores de Justiça, que cobraram seu apoio em relação a casos desgastantes, em especial à Operação Simulacrum, que mirou policiais civis e militares de Mato Grosso. Em nota pública, o PGJ ressaltou seu apoio à independência e ao trabalho dos promotores, mas destacou o órgão está sujeito às críticas e que este é um dos fundamentos da democracia.
O manifesto inicial foi assinado pelos promotores César Danilo Ribeiro de Novais, Jorge Paulo Damante Pereira, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, Samuel Frungilo e Vinicius Gahyva Martins. Eles atuam nas 1ª, 2ª, 21ª e 28ª Promotorias Criminais da Capital e na 1ª e 7ª Promotoria Criminal de Várzea Grande.
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“Os membros do Ministério Público devem aceitar, em razão da ínsita condição de agente políticos, o exercício da crítica exercida pela opinião pública e pelas autoridades, sem que isso lhes afete a capacidade emocional e o bom discernimento, pois as críticas são inerentes à democracia”, cita Deosdete.
O embate tem como objeto o ex-chefe de Gabinete de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado (MP-MT) e ex-comandante do Bope (Batalhão de Operações Especiais), coronel PM Paulo César da Silva, denunciado por supostamente integrar o grupo de extermínio e que recentemente conseguiu suspender a ação penal em relação a si, por falta de provas de sua participação.
Os promotores criticaram um procedimento administrativo, no qual o órgão cita as credenciais do coronel. A crítica também foi rebatida por Deosdete em sua nota.
“Apenas para registro geral, em lista de transmissão direcionada aos membros, diante de questionamentos isolados sobre a escolha do chefe do GSI (Coronel da PM Paulo César da Silva), entendi por bem salientar que seu histórico profissional foi a credencial que levou à sua escolha e nomeação para a referida função, o que fizemos sem adentrar no mérito da imputação criminal, questão alheia à nossa esfera de valoração. Ou seja, o histórico narrado foi utilizado com a finalidade exclusiva de justificar a escolha do oficial, posteriormente denunciado”, destacou.
Ainda citando o papel institucional do MP e a divergência natural de interpretação dos casos, o chefe da instituição exemplifica que a independência dos promotores também pode ser evidenciada, por exemplo, quando um promotor oferece a denúncia, mas, quando o caso chega à segunda instância, um procurador – que também é membro do MP – opina por seu indeferimento.
Deosdete destaca que os dois posicionamentos – do promotor e do procurador – são legítimos, oficiais e contam com o apoio do órgão, dada a independência de seus membros.
“Não é incomum que um membro do Ministério Público tenha uma opinião jurídica sobre um fato, e, o outro, posição totalmente contrária. São situações que ocorrem no cotidiano. Por exemplo, suponhamos que o membro do Ministério Público que atue em segunda instância manifeste favorável ao HC, como poderia o PGJ defender a denúncia e o parecer simultaneamente?”, pontuou.
O PGJ encerra afirmando que, enquanto chefe da instituição, sempre respeitará a independência de seus membros, mas ressalta que isso não significa que concordará com o conteúdo de toda manifestação.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA
Enquanto Procurador-Geral de Justiça devo saber conciliar, de um lado a atuação autônoma e independente de cada membro da instituição que deve analisar os fatos que chegam ao seu conhecimento e adotar a providência que entender adequada, e de outro, ponderar que este exercício funcional não fica imune a críticas públicas e ao controle judicial, algo natural e esperado.
Sob esta perspectiva é importante registrar que em nenhum momento a chefia institucional atuou de modo colidente com o livre exercício das atribuições dos “manifestantes”, pois estes subscreveram e apresentaram ao Poder Judiciário ação penal que deverá receber análise e julgamento em tempo oportuno.
Apenas para registro geral, em lista de transmissão direcionada aos membros, diante de questionamentos isolados sobre a escolha do chefe do GSI (Coronel da PM Paulo César da Silva), entendi por bem salientar que seu histórico profissional foi a credencial que levou à sua escolha e nomeação para a referida função, o que fizemos sem adentrar no mérito da imputação criminal, questão alheia à nossa esfera de valoração. Ou seja, o histórico narrado foi utilizado com a finalidade exclusiva de justificar a escolha do oficial, posteriormente denunciado.
Ademais, impende registrar e reiterar o quanto afirmado naquela oportunidade ao aduzirmos que “o seu desligamento é uma medida administrativa sem qualquer valoração sobre o mérito da ação penal que será sustentada e apreciada com total autonomia e independência pelos membros do MPMT perante as esferas competentes”, afirmação protocolar e óbvia, eis que decorrente de texto constitucional.
Após aquela mensagem, a 3ª Câmara Criminal do E. Tribunal de Justiça, por decisão liminar proferida pelo Des. Luiz Ferreira, concedeu a ordem para suspender a ação penal proposta em desfavor do então chefe do GSI do MPMT (Habeas Corpus de nº 018384-74.2024.8.11.0000, da 3ª Câmara Criminal, TJMT - anexo).
Não se pode confundir apoio institucional com adesão irrestrita à atuação dos “manifestantes”.
O apoio institucional enquanto deferência ao livre exercício de suas funções não lhes faltou e não faltará, mas não tem o condão de levar a chefia institucional a avalizar as ações penais propostas que escapam de sua atribuição, cujo crivo compete ao Poder Judiciário.
Não é incomum que um membro do Ministério Público tenha uma opinião jurídica sobre um fato, e o outro posição totalmente contrária. São situações que ocorrem no cotidiano.
Por exemplo, suponhamos que o membro do Ministério Público que atue em segunda instância manifeste favorável ao HC, como poderia o PGJ defender a denúncia e o parecer simultaneamente?
A análise jurídica implicará sempre em um juízo de valor próprio ao intérprete, não sendo incomum divergências internas sobre a qualificação de um fato ilícito, como pode ocorrer em situações em que alguns entenderiam presentes os motivos para o reconhecimento de uma legítima defesa, enquanto outros sustentariam a ação penal por homicídio.
Os membros do Ministério Público devem aceitar, em razão da ínsita condição de agente políticos, o exercício da crítica exercida pela opinião pública e pelas autoridades, sem que isso lhes afete a capacidade emocional e o bom discernimento, pois as críticas são inerentes à democracia.
Enquanto Procurador-Geral de Justiça sempre respeitarei a independência funcional de membro do Ministério Público, mas não significa que necessariamente concordarei com o conteúdo de cada manifestação.