Dollar R$ 5,68 Euro R$ 6,15
Dollar R$ 5,68 Euro R$ 6,15

Judiciário Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022, 21:04 - A | A

Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022, 21h:04 - A | A

FERROVIA ESTADUAL

Defensoria alega que indígenas podem sofrer "danos espirituais" com avanço da ferrovia

Justiça proibiu a emissão de novas licenças para a obra, até que sejam ouvidos os povos indígenas Bororo

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Defensoria Pública da União (DPU) alegou que o povo indígena Bororo poderia sofrer ‘danos espirituais’ com a obra da ferrovia estadual, que vai ligar Rondonópolis a Lucas do Rio Verde e também a Cuiabá. O argumento levantado é que no local de construção da ferrovia estariam enterrados os corpos de seus antepassados.

O pedido da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal foi deferido, em parte, pelo juiz federal Pedro Maradei Neto, na última sexta-feira (12).

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

“Mesmo considerando os limites atuais da T.I Tadarimana e da T.I Thereza Cristina, considerando que a ferrovia pode atravessar área onde os antepassados dos Boe-Bororo estão enterrados, caso não exista consulta prévia, livre e informada ocorrerá um evidente dano espiritual”, sustentou a DPU, nos autos.

Já a Rumo, empresa responsável pelas obras, entrou com uma petição para defender a ausência de danos espirituais, já que a DPU não precisou sequer o local onde estariam enterrados os antepassados do povo indígena, que têm população de 1.110 indígenas nas duas Terras Indígenas em questão, segundo informações do site Terras Indígenas no Brasil.

A empresa também sustentou que há 'perigo de demora inverso', porque a concessão de uma liminar para cassar as licenças já concedidas iria provocar prejuízos, pois os trâmites de contratação de mão de obra já estão em andamento. A empresa estima que mais de 230 mil trabalhadores deverão ser contratados ao longo da execução das obras.

"Considerando serem os possíveis danos causados pela concessão da liminar irreversíveis frente aos investimentos já realizados, conforme cronograma previamente validado pelos órgãos competentes, bem como os impactos socioeconômicos previstos não serão concretizados, como é o caso dos 235 mil postos de trabalho estimados”, sustenta.

Ao proferir a decisão, o magistrado considerou desproporcional cassar as licenças já concedidas à empresa, para iniciar o primeiro trecho, que será de 8,7 km e deve incluir uma ponte sobre o Rio Vermelho. A ponte deve ter 2,5 mil metros.

“Tal medida extrema em decisão liminar de natureza precária somente seria justificável se houvesse demonstração, indene de dúvidas, de que as licenças já concedidas seriam capazes de atingir ainda que indiretamente a população indígena, o que, à vista do que se expôs acima, não se constata nesse momento processual”, disse o juiz.

search