Após várias idas e vindas no julgamento sobre a reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ceder ao entendimento da maioria e votou para manter o mandato do deputado Eduardo Botelho (União) na Presidência do Legislativo. O julgamento foi retomado na ultima sexta-feira, 8 de setembro, e deve ser concluído no final desta semana, dia 15.
Relator do processo, Moraes era contra a manutenção da chapa de Botelho, mas seu posicionamento contrariava uma série de decisões da Suprema Corte sobre as Assembleias Legislativas de outros estados. O ministro deixou claro que estava contrariado em seu voto, mas decidiu acompanhar seus pares para unificar o entendimento do STF sobre o tema.
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O ‘xis da questão’ gira em torno do marco temporal para tornar efetiva a decisão do STF. Moraes entendia que as Mesas Diretoras empossadas após a publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, em janeiro de 2021, já não poderiam ter validade, devido à proibição de reeleições sucessivas para o mesmo cargo após o segundo mandato.
Botelho foi eleito em junho de 2020, mas sua posse no quarto mandato de presidente ocorreu em fevereiro de 2021, após a publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 8 de janeiro de 2021.
“Veja-se que o Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso eleito para exercício da direção da Casa Legislativa no biênio 2021/2022, na sessão de 10/6/2020, assumiu o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo. A despeito de a eleição ter ocorrido antes do julgamento da ADI 6524, a posse e investidura desse parlamentar como Presidente da Assembleia Legislativa é posterior à mudança de jurisprudência”, enfatizou o ministro.
No entanto, a Suprema Corte adotou um posicionamento diferente no julgamento de ao menos seis ações semelhantes, nas ADIs 6688, 6704, 6707, 6714 e 7016.
Nesses casos, a maioria dos ministros decidiu que deveriam ser preservadas as composições das Mesas Diretoras eleitas antes da publicação da ata do julgamento, livrando-as do novo critério de inelegibilidade. Ou seja: o fato a ser considerado não era a data da posse, mas sem a data da eleição da Mesa. Alexandre de Moraes deixou claro que não concorda com isso, já que esse entendimento mantém os efeitos que os ministros queriam suspender.
“Com a vênia das compreensões em contrário, a adoção desse marco temporal permite a preservação de efeitos que se consumaram apenas após a mudança de jurisprudência”, disse.
Mesmo contrariado, Moraes decidiu seguir o entendimento dos demais ministros e aplicar a nova regra de inelegibilidade apenas para a próxima eleição da Mesa Diretora. Ele ainda estabeleceu que um membro da Mesa Diretora pode eleito para outro cargo no biênio seguinte.
“A vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524”, concluiu.
Até o momento, apenas Moraes apresentou seu voto no julgamento.