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Judiciário Domingo, 30 de Outubro de 2022, 14:01 - A | A

Domingo, 30 de Outubro de 2022, 14h:01 - A | A

DIREITO DO CONSUMIDOR

Cliente que teve energia cortada indevidamente deve receber R$ 20 mil da Energisa

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) condenou a Energisa a pagar R$ 20 mil a uma consumidora que teve sua energia cortada indevidamente, além de ter seu nome incluso em cadastros de proteção de crédito. A Energisa entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi negado.

Já a defesa da cliente entrou com uma nova ação de cumprimento de sentença contra a Energisa na 11ª Vara Cível de Cuiabá.

Consta nos autos que a cliente foi surpreendida com as faturas dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015. As faturas vieram com valor muito acima daquilo que a cliente estava acostumada a pagar, pois antes pagava cerca de R$ 100 por mês e, de repente, saltou para R$ 800.

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A cliente chegou a buscar uma solução amigável com a empresa, que em um primeiro momento suspendeu os débitos e, sem avisar, trocou o relógio medidor. Após isso, a consumidora entrou em contato com a empresa, que informou haver um consumo duplicado, ou seja, um terceiro estava consumindo energia ilegalmente.

Ao procurar mais informações, a consumidora novamente foi surpreendida com a informação de que o medidor que tinha a irregularidade foi ‘extraviado’. Após isso, a Energisa trocou novamente o medidor, sendo que o valor da fatura voltou a subir mais do que era o consumo real.

Logo depois, a energia foi cortada sem aviso prévio e o nome da consumidora foi incluído em órgãos proteção de crédito em razão das quatro faturas questionadas em 2015. A cliente chegou a perder a ação em primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça.

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