A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) condenou a Energisa a pagar R$ 20 mil a uma consumidora que teve sua energia cortada indevidamente, além de ter seu nome incluso em cadastros de proteção de crédito. A Energisa entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi negado.
Já a defesa da cliente entrou com uma nova ação de cumprimento de sentença contra a Energisa na 11ª Vara Cível de Cuiabá.
Consta nos autos que a cliente foi surpreendida com as faturas dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015. As faturas vieram com valor muito acima daquilo que a cliente estava acostumada a pagar, pois antes pagava cerca de R$ 100 por mês e, de repente, saltou para R$ 800.
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A cliente chegou a buscar uma solução amigável com a empresa, que em um primeiro momento suspendeu os débitos e, sem avisar, trocou o relógio medidor. Após isso, a consumidora entrou em contato com a empresa, que informou haver um consumo duplicado, ou seja, um terceiro estava consumindo energia ilegalmente.
Ao procurar mais informações, a consumidora novamente foi surpreendida com a informação de que o medidor que tinha a irregularidade foi ‘extraviado’. Após isso, a Energisa trocou novamente o medidor, sendo que o valor da fatura voltou a subir mais do que era o consumo real.
Logo depois, a energia foi cortada sem aviso prévio e o nome da consumidora foi incluído em órgãos proteção de crédito em razão das quatro faturas questionadas em 2015. A cliente chegou a perder a ação em primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça.