A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da lei estadual n° 11.865, que proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usinas Hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do Rio Cuiabá.
A lei foi promulgada após os deputados estaduais derrubarem, por maioria, o veto total do governador Mauro Mendes (União), que apontou inconstitucionalidade da matéria.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
Na ação, a Abragel destaca que a medida usurpa a competência privativa da União de legislar sobre água e energia e também de explorar os bens de seu domínio. Além disso, a associação destaca que o Rio Cuiabá é de domínio da União desde a sua foz, no Rio São Lourenço, próximo à terra indígena Baía dos Guató, até a confluência com o Rio Mando, próximo de Nobres.
“Por se tratar de bem de domínio da União, não é dado ao Estado pretender impedir o seu uso e aproveitamento. A lei impugnada, ao assim fazer, por certo, afronta o pacto federativo, o que se espera seja reconhecido por este Col. STF. Não obstante, é forçoso reconhecer que, ainda que o rio em questão não fosse um rio federal, a exploração do aproveitamento energético dos cursos de água compete à União, como disposto no art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal”, diz trecho da ADI.
A associação ainda reforça que apenas a União poderia elaborar qualquer norma sobre energia elétrica ou legislar sobre a possibilidade de construção de usinas hidrelétricas nos cursos de rios sob seu domínio, e não ao Estado.
Eles reforçam que a concessão da liminar não traria prejuízos, já que as PCHs não seriam construídas de imediato e nem sem avaliações de impactos ambientais.
“A partir do exposto, faz-se urgente a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso, permitindo a viabilidade dos empreendimentos hidrelétricos no Mato Grosso, reestabelecendo a segurança jurídica e regulatória e permitindo a continuidade desta fonte tão importante para a matriz, resguardando não só os investimentos já realizados como a legítima expectativa dos investidores em projetos futuros”, destacaram.
O PROJETO
A matéria tramitava na Assembleia Legislativa desde 2019. Ela retornou às discussões no início do ano, após o autor da proposta, deputado Wilson Santos (PSD), criticar a mudança de postura dos parlamentares, que antes eram favoráveis e que depois se posicionaram contrários à proibição, o que, segundo ele, ocorreu devido à pressão “de forças ocultas”.
O projeto foi aprovado com ampla maioria na Assembleia Legislativa, mas acabou vetado pelo governador. Ao vetar o projeto, Mauro destacou que seguiu a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que destacou a inconstitucionalidade da proposta por interferir na competência privativa da União de legislar sobre águas.
Além disso, observou que a matéria extrapola a competência normativa conferida aos Estados para legislar sobre proteção do meio ambiente e invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública.
No entanto, os apontamentos não convenceram os parlamentares que, por 20 votos a três, derrubaram a posição contrária à proposta.