O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu o habeas corpus de Odelson Morais da Costa, vulgo “Fumaça”. Ele foi condenado a 26 anos de prisão, na 1ª Vara Criminal de Cuiabá, por matar um homem após confusão em 2018. A defesa alegou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou que ele recorresse da condenação em liberdade. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 2.
“Dessa forma, tais questões, então, não podem ser apreciadas diretamente por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. Com efeito, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre matéria que deve ser analisada pela instância ordinária na via recursal própria, sob pena de indevida supressão de instância”, decidiu.
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A defesa alega que há excesso de prazo na prisão.
O ministro não reconheceu o habeas corpus, porque o pedido ainda não havia sido analisado pelo TJMT.
Sobre o crime
Fumaça foi condenado por matar Hugo Adolfo Artivo, na época com 41 anos, com diversos disparos de arma de fogo. Fumaça e o comparsa Mikael Maycon de Almeida renderam o homem na porta da casa dele e o mataram.
O crime ocorreu no bairro Nova Esperança, na estrada de Santo Antônio do Leverger, após a dupla ter ameaçado o filho da vítima, um adolescente de 15 anos.
Com as ameaças, Hugo foi atrás do filho, mas não o encontrou e retornou para a casa. Quando estava entrando na residência, ele foi rendido e assassinado pela dupla.