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Judiciário Quinta-feira, 06 de Junho de 2024, 16:40 - A | A

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MISOGINIA NO RÁDIO

Antero é condenado em R$ 5 mil por ofensas a Abilio e sua esposa

Decisão da Justiça Eleitoral atendeu pedido do Partido Liberal

Rafael Costa | Assessoria de Imprensa

O radialista Antero Paes de Barros foi condenado pela Justiça Eleitoral na quarta-feira (6) ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por ofensas ao deputado federal e pré candidato a prefeito de Cuiabá pelo PL, Abilio Brunini, e sua esposa, a pré-candidata a vereadora Samantha Iris.

A sentença assinada pelo juiz da 1º Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad, reconhece que o radialista cometeu propaganda antecipada negativa ao proferir ofensas de cunho pessoal. A assessoria jurídica do PL avi recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para cobrar o aumento da multa, pois considera o valor irrisório.

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No dia 12 de abril deste ano, enquanto apresentava o programa Jornal da Cultura, transmitido pela Rádio Cultura FM (90.7), Antero Paes de Barros, declarou que o único papel da esposa de Abilio seria "dormir ao lado dele". Ao mesmo tempo, classificava Abilio de "desqualificado", sem tecer críticas a outros pré-candidatos a prefeito de Cuiabá. 

"No presente caso, a meu ver, houve a intenção de desqualificação do pré-candidato Abilio Brunini com o nítido propósito de transmitir ao eleitorado que o futuro candidato não é apto para o exercício do cargo pretendido com uso de expressões difamatórias capazes de atingir direitos da personalidade do referido pré-candidato, ultrapassando, deste modo, o direito de liberdade de expressão e de imprensa", diz o magistrado.

Com relação às ofensas a pré candidata a vereadora pelo PL, Samantha Iris, a sentença reconhece que Antero Paes de Barros agiu com o nítido propósito de desqualificá-la pela condição de mulher.

"Verificou-se, de igual modo, o intuito de desqualificação da pré-candidata pelo Representado, na medida que o mesmo proferiu afirmação depreciativa à sua condição de mulher, descambando para uma verdadeira ofensa pessoal e estimulando sua discriminação em razão do sexo feminino, o que, também, não pode ser tolerado", completa.

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