Dollar R$ 5,75 Euro R$ 6,04
Dollar R$ 5,75 Euro R$ 6,04

Judiciário Sexta-feira, 05 de Maio de 2023, 18:39 - A | A

Sexta-feira, 05 de Maio de 2023, 18h:39 - A | A

ERRO DE R$ 7 MIL

Águas Cuiabá erra unidade consumidora em acordo e corta água de outro local

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A empresa Águas Cuiabá foi condenada a pagar RS 7 mil por danos morais a um cliente. O homem alegou que a empresa estava cobrando por faturas já pagas e que o fornecimento de água foi suspenso indevidamente. A empresa contestou as alegações e afirmou que os débitos do cliente estão pendentes. A decisão é do juiz leigo, Vinicius dos Santos Zeri, e foi homologada pelo juiz de Direito João Alberto Menna Barreto Duarte, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, nesta terça-feira, 02.

“Condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização moral à parte reclamante em razão da cobrança indevida que culminou na suspensão do fornecimento de água, a qual arbitro em R$ 7.000,00 [...]”, decidiu o magistrado.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

O valor deverá ser corrigido pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M/FGV) com o acréscimo de juros mora de 1% ao mês.

Nos autos, o homem explica que no dia 4 de julho realizou um acordo de dívidas para quitar parcelas referente aos meses de maio e junho de 2022 de uma das matrículas que tem em seu nome, que somadas davam R$ 354 reais.

Após pagar a entrada do acordo, ele recebeu um aviso de corte, pois o contrato da negociação foi confeccionado na matrícula errada. O juiz sustenta que o cliente não deve ser culpado pelos erros da empresa.

“Portanto, a suspensão do fornecimento de água realizado na Unidade Consumidora fora feita de forma indevida, visto que o consumidor não pode ser prejudicado pelo erro na confecção do Termo de Acordo feito pela Reclamada, que, por erro atribuído exclusivamente a si, inseriu matrícula diversa da informada pelo consumidor, de modo que, no caso dos autos, não há como reconhecer a legalidade da cobrança”, sustentou o juiz leigo.

O magistrado deixa claro que caso a outra unidade consumidora tenha débitos, a empresa está livre para fazer a cobrança.

*Estagiária sob a supervisão do editor Tarley Carvalho

search