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Judiciário Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023, 09:38 - A | A

Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023, 09h:38 - A | A

DEBATE NO STF

AGU apoia aumento de emendas parlamentares, mas quer metade para ações na Saúde

Conforme a AGU, não há nenhum vício de constitucionalidade na norma questionada pelo governo de Mato Grosso

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que é favorável ao aumento do valor das emendas parlamentares em Mato Grosso. No entanto, o órgão ministerial pediu que a Suprema Corte obrigue os deputados estaduais a destinarem metade das emendas para a área da Saúde, a exemplo do que acontece em nível federal. A informação consta no parecer da AGU sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Poder Executivo na tentativa de derrubar a emenda constitucional nº 111, que dobrou o valor das emendas parlamentares impositivas.

Conforme a AGU, não há nenhum vício de constitucionalidade na norma. O órgão ressalta que o processo legislativo ocorreu dentro das regras estabelecidas pela Constituição Estadual, como ficou comprovado nos autos do processo. Aponta ainda que a alegação de que os deputados não teriam respeitado o prazo de 15 dias entre uma votação e outra não encontra balizamento na Constituição Federal, se tratando de uma questão interna da Assembleia.

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“Desse modo, a natureza do debate invocado pelo autor afasta a possibilidade de análise do tema por essa Suprema Corte, porquanto não se evidencia ofensa direta ao texto constitucional”, pontuou.

O parecer aponta ainda que os deputados estaduais cuidaram de repetir em nível local aquilo que já está previsto na Constituição Federal, que destina 2% da receita corrente líquida do ano anterior para as emendas parlamentares.

“Como visto, a Constituição Federal evidencia a índole prospectiva e autorizativa da lei orçamentária, mas expressamente especifica que o percentual estipulado para as emendas impositivas incide sobre a receita do exercício anterior, como forma de garantir a execução do orçamento e a destinação específica de recursos”, argumentou.

A AGU também desmontou a alegação do governo do Estado para adiar a aplicação da emenda constitucional. Na ação, o Executivo apontava que a aprovação da emenda prejudicou o planejamento do orçamento de 2024, pois criou impactos que não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o órgão demonstrou que a lei de diretrizes orçamentárias foi proposta oito dias após a promulgação da emenda constitucional.

“Desse modo, não assiste razão ao autor ao requerer que a eficácia da norma questionada se inicie somente a partir da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2025”, pontuou.

Apesar de defender a constitucionalidade da medida, a AGU pediu à Suprema Corte que altere a interpretação da norma para se adequar à Constituição Federal, que obriga a destinação de 50% das emendas parlamentares para ações e serviços públicos de saúde. Segundo o órgão, também é necessário deixar explícito que o percentual de 2% reservado para as emendas parlamentares se refere à receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.

“De fato, a execução da norma questionada, nos termos previstos pelo legislador estadual, não assegura que metade do percentual destinado às emendas parlamentares, de execução obrigatória, no exercício financeiro de 2024, seja aplicado em ações e serviços públicos de saúde, conforme exige o artigo 166, § 9º, da Constituição Federal”, concluiu.

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