A juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, determinou a extinção do processo de execução provisória de medida socioeducativa da adolescente autora do disparo que resultou na morte da de Isabele Guimarães, em julho de 2020. A decisão foi proferida no começo deste mês. O processo tramita em segredo de Justiça.
Inicialmente, a Justiça havia aplicado a medida de internação à adolescente, por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar). Porém, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desclassificou a medida para o ato infracional análogo ao crime de homicídio culposo, acatando a tese de que o disparo foi acidental. Dessa forma, a medida de internação foi substituída por liberdade assistida.
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A defesa da adolescente solicitou a suspensão do processo de execução até o julgamento de um Agravo de Instrumento, além do encaminhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA) ao CREAS para complementação.
Em julho deste ano, o Ministério Público Estadual (MP-MT) confirmou que a medida socioeducativa foi cumprida integralmente pela adolescente.
Após analisar o cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida, a juíza constatou que a adolescente cumpriu todas as metas estabelecidas no Plano Individual de Atendimento (PIA). Com base nisso, considerou que a medida socioeducativa atingiu sua finalidade, sendo pedagógica e ressocializadora.
Segundo a juíza, a jovem demonstrou interesse em construir novos objetivos longe do ambiente problemático associado à reiteração infracional. Seus planos incluem tornar-se médica, cursando uma universidade federal. Ela comprovou que está matriculada e frequentando a 3ª série do ensino médio no Colégio Maxi, além de realizar cursos de inglês e redação.
Considerando que houve cumprimento integral da medida de liberdade assistida e a proximidade da maioridade civil da adolescente, a juíza julgou extinto o processo de execução da medida socioeducativa.