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Judiciário Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 12:02 - A | A

Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 12h:02 - A | A

DANOS MORAIS

Abílio é condenado a pagar R$ 30 mil por chamar servidores de Cuiabá de corruptos

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, condenou o pré-candidato à prefeitura Abílio Brunini (PL) a pagar R$ 30 mil por chamar servidores de Cuiabá de corruptos. As falas foram feitas durante um debate entre candidatos à Prefeitura de Cuiabá em 2020. O processo foi ajuizado pelo Sindicato dos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá (Sindarf). A decisão é da última terça-feira, 14.

“Condenar o requerido Abílio Jacques Brunini Moumera indenizar por danos morais a categoria dos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá, por ofensas proferidas em meio de comunicação social, no importe de R$ 30.000,00, com a incidência de juros de mora a partir do evento danoso (21.10.2020)”, decidiu.

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Além disso, Abílio foi condenado a pagar as custas processuais em 10% sobre o valor da condenação.

Nos autos, o Sindarf declarou que as falas de Abílio feriram a honra e a dignidade de toda a classe de trabalhadores. Ainda, destaca que a fala de Abílio humilha e acusa uma categoria que tanto faz pela sociedade cuiabana.

A defesa de Abílio alegou que não há procedência no pedido do Sindarf, pois os fatos são inexistentes e ainda pediu que o sindicato fosse condenado a pagar os honorários advocatícios.

As alegações do pré-candidato não foram acatadas, pois Marques declarou que foram comprovadas que a fala de Abílio foram, de fato, ofensivas para a classe dos fiscais de obras de Cuiabá.

“A fala foi proferida em debate ao vivo e republicada em sites jornalísticos de grande circulação na região, denegrindo a classe de fiscais de obras, sugerindo o fim dos cargos, pois os tais fiscais colocam defeitos para “...morder um dinheirinho seus, na sexta feira a tarde”, insinuando tratar-se de classe formada por criminosos”, sustentou.

O juiz também destaca que as falas de Abílio ultrapassam o direito a liberdade de expressão por ferir a dignidade humana e ignjorar os princípios da lei.

“Entretanto, in casu, levando-se em consideração a natureza da ofensa (palavras injuriosas), a extensão do dano (proferidas em debate público ao vivo com ampla repercussão na imprensa), o caráter pedagógico e punitivo da indenização e, por fim, a capacidade econômica do ofensor, reputo proporcional e razoável a fixação do quantum em R$ 30 mil”, sustentou.

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