A promotora de Justiça Eleitoral, Marcia Borges Silva Campos Furlan, pediu que a candidatura de Edna Sampaio (PT) seja indeferida por causa de sua cassação por suposta apropriação da Verba Indenizatória (VI) de sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu. A primeira cassação de Sampaio foi afastada pelo Poder Judiciário, entretanto a segunda está sub judice, o que é motivo do pedido de indeferimento do registro de candidatura.
Edna confirmou ao Ministério Público que possui dois Processos Administrativos Disciplinar (PADs). O primeiro, o Poder Judiciário afastou sua cassação e no segundo encontra-se sub judice.
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Como a primeira cassação de Edna foi afastada pela Justiça, ela pediu novamente que a segunda cassação seja anulada, alegando que o rito descumpriu a legislação. O Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá não aceitou, alegando que a decisão de cassação da petista continua vigente.
Marcia Borges mencionou que ex-parlamentares são inelegíveis em caso de mandatos cassados de acordo com o artigo 55, inciso II.
“Ante o exposto, considerando-se que a Requerente é, atualmente, inelegível, o Ministério Público Estadual se manifesta pelo indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio”, diz trecho da decisão.