O Tribunal Regional Eleitoral (TER) suspendeu uma pesquisa eleitoral de Nova Brasilândia (201 km de Cuiabá) por falta de registro. A pesquisa foi questionada pela coligação “Nova Brasilândia no Rumo Certo”, da candidata a prefeita Ana Augusta Ribeiro Diniz (PSB), contra o prefeito do município, José Antônio Domingos Cardoso (União). A pesquisa foi divulgada nas redes sociais sem as informações necessárias para a publicação. A ação foi julgada pela 034ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães nesta sexta-feira, 4 de outubro.
“Isso posto, recebo a representação e determino que cite/notifique imediatamente o representado para, querendo, apresentar defesa em 48h (quarenta e oito horas)/2 (dois) dias – [...] defiro a tutela provisória de urgência liminar antecipada para determinar que os representados suspendam (obrigação de fazer) e se abstenham (obrigação de não fazer), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) de condutas que resultem em qualquer manutenção ou divulgação referente à postagem apresentada na petição inicial, inclusive com a exclusão dos links abaixo e informados na peça inicial, sob pena de astreinte/multa cominatória que arbitro, por ora, em R$.1.000,00 (um mil reais) por hora no caso de descumprimento”, decidiu.
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A coligação apresentou prints como prova da divulgação feita sem as informações obrigatórias. Entre os requisitos para divulgação de pesquisas eleitorais estão o resumo da metodologia adotada e o número do registro junto à Justiça Eleitoral.
“Narra que o representado estaria ‘divulgando uma pesquisa totalmente falsa e fraudulenta, sem se quer informar o registro da mesma, ou qualquer dado necessário para sua validação", diz trecho da ação.
Nos autos, foi explicado que a propaganda eleitoral, aparentemente, está irregular por ser divulgada sem os requisitos legais às vésperas da eleição, o que demonstra o perigo na demora. Também consta que as provas apresentadas são suficientes para o julgamento.
“A divulgação da pesquisa inexistente na propaganda eleitoral passa a ser uma poderosa arma ilegal com força de induzir o eleitor, situação jurídica que forçou reconhecer que a continuidade da divulgação poderia causar desequilíbrio no pleito eleitoral”, sustentou o magistrado.