O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, titular da 34ª Zona Eleitoral (ZE) de Chapada dos Guimarães, suspendeu a pesquisa eleitoral divulgada no dia 30 de setembro pelo site RDNews, sobre a intenção de votos para prefeito em Nova Brasilândia. A pesquisa foi realizada pelo Instituto Tecnológico da Informação (Itec). A ordem judicial determina ainda remoção dos links de acesso aos resultados da pesquisa, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora.
De acordo com ação interposta pelo corpo jurídico da Coligação Nova Brasilândia no Rumo Certo, que tem como candidata a advogada Ana Augusta (PSB), a pesquisa não preencheu os requisitos de amostragem exigidos pela legislação eleitoral.
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Segundo a ação, o Itec “se limitou a indicar apenas os bairros e o número de supostos entrevistados, sem, contudo, informar a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra Final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”.
O Itec tinha até as 23h59m do dia 1° de outubro para informar, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) onde são registradas as pesquisas, os percentuais e número de eleitores entrevistados em cada bairro abrangido pela pesquisa, detalhando as faixas de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico, o que não foi feito.
“Defiro a tutela provisória de urgência liminar antecipada para determinar que os representados suspendem "obrigação de fazer e se abstenham (obrigação de não fazer), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) de condutas que resultem em qualquer manutenção ou divulgação referente à pesquisa MT-00718/2024”, sentenciou o juiz Renato Filho.
O magistrado destacou que a divulgação da pesquisa de forma irregular, às vésperas da eleição, pode causar prejuízo na disputa eleitoral.
"O periculum in mora está presente porque a divulgação de pesquisa que se afigura a aparentemente irregular por ser divulgada sem o preenchimento dos requisitos legais, às vésperas da realização do pleito municipal, não sendo, no caso, possível aguardar a cientificação da parte adversa, a prévia oitiva – devido processo legal, contraditório e ampla defesa para a cessação da divulgação da pesquisa. A manutenção da forma realizada já vem causando prejuízos e caso não seja obstada in initio litis e inaudita altera parte certamente causará outros de difícil reparação, resultando na hipótese legal de perigo de dano", consta na decisão.