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Eleições 2024 Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 12:05 - A | A

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INÚMERAS DERROTAS

Justiça mantém Edna Sampaio fora da corrida eleitoral após cassação na Câmara

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Edson Dias Reis, negou o recurso da vereadora cassada Edna Sampaio (PT). Ela tenta ter sua candidatura aprovada pela Justiça para disputar uma vaga na Câmara Municipal de Cuiabá. A ex-parlamentar já havia ingressado com um mandado de segurança, com pedido de liminar, solicitando a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tirou seu mandato. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 16.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, com fundamento no art. 66, inc. II, da Res. TSE nº 23.609/2019, nego provimento ao recurso para manter inalterada a sentença proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio”, decidiu.

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Edna pediu que a candidatura dela fosse deferida. Ela alegou que a decisão anterior foi incorreta, pois se baseou na inexistência de uma decisão de cassação que ainda não teve uma sentença definitiva.

Reis explicou que Edna foi cassada, mas que de fato ainda não há uma decisão definitiva. Porém, disse que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara de que a presunção da inocência não impede a inelegibilidade da candidata.

“Como relatado, a recorrente sustenta que, estando o processo de cassação "sub judice", deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência, conforme o art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal, que dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

No entanto, a inelegibilidade em análise não tem natureza penal, mas sim eleitoral, sendo tratada como um efeito secundário da decisão de cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar”, sustentou.

Desta forma, o magistrado contou que o artigo invocado pela vereadora cassada, não é o suficiente para afastar a inelegibilidade, pois o artigo que resguarda o direito do candidato de participar da eleição enquanto não há decisão definitiva não interfere na aplicação das normas previstas na legislação eleitoral.

“Assim, a inelegibilidade persiste até que a decisão que a gerou seja reformada por órgão competente”, disse.

Edna enfrentou duas cassações na Câmara de Cuiabá por quebra de decoro parlamentar, por ter praticado "suposta rachadinha". Os processos dela foram analisados na Câmara em dezembro de 2023 e outra em junho deste ano. O primeiro processo de cassação foi anulado, enquanto o segundo ainda é contestado por ela na Justiça.

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