Dollar R$ 6,04 Euro R$ 6,23
Dollar R$ 6,04 Euro R$ 6,23

Eleições 2024 Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 15:00 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 15h:00 - A | A

CONTEÚDO FALSO

Justiça derruba programa de Botelho por ligar Lúdio a “rachadinha” de Edna

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O candidato a prefeito de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT), entrou com um processo contra seu adversário, o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (União), após ser associado à vereadora cassada Edna Sampaio (PT). Lúdio contou que o conteúdo trata de informações caluniosas, pois ele estaria sendo vinculado indevidamente aos atos da vereadora. O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral da Capital, acatou o pedido. A decisão foi publicada no domingo, 15 de setembro.

O magistrado ainda impôs uma multa diária de R$ 10 mil reais pelo descumprimento da decisão. “Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para: 1- Suspender imediatamente a veiculação da propaganda eleitoral em questão: Determino que as emissoras de rádio se abstenham de veicular qualquer inserção referente à propaganda contestada, sujeitas à multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. 2- Proibir a divulgação de nova propaganda com o mesmo conteúdo [...]”, decidiu.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Lúdio alegou que na última quinta-feira,12, Botelho veiculou uma propaganda eleitoral nas emissoras de rádio com conteúdo calunioso. Nos programas, o candidato opositor o ligou à Edna em seus atos, como a “rachadinha” na qual ela se apropriou da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, além de tê-la demitido enquanto estava gestante.

O magistrado identificou os indícios das alegações e explicou que as propagandas apresentam informações descontextualizadas e que podem prejudicar a imagem de Lúdio.

“De acordo com a transcrição apresentada, a propaganda atribui ao autor uma postura de conivência com atos da ex-vereadora Edna Sampaio, o que não condiz com as declarações públicas do autor, que rechaça tais alegações. O artigo 9º da Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que qualquer conteúdo veiculado na propaganda eleitoral deve ser verificado quanto à fidedignidade da informação”, sustentou.

Ainda, Tortato pontuou que a propagação desse tipo de desinformação configura violação da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que a informação é claramente enganosa.

Em outro processo, sobre o mesmo caso, Lúdio pediu direito de resposta que ainda está sendo analisado pela Justiça Eleitoral.

search