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Eleições 2024 Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 10:29 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 10h:29 - A | A

NEGADO

Juiz rejeita pedido de Osmar Froner e mantém material de Fabiana nas redes

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O juiz da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, Renato J. de A. Filho, rejeitou o pedido da coligação “Chapada Pra Frente”, encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição, Osmar Froner (União Brasil), e manteve publicações de sua adversária, Fabiana Advogada (PSDB), nas redes sociais. A decisão é desta terça-feira, 27 de agosto.

“Os requisitos ensejadores da concessão da tutela provisória de urgência liminar NÃO subsistem pela insuficiência dos resultados negativos que podem advir da não concessão, uma vez que aparentemente regularizada parcialmente, sendo possível aguardar a cientificação da parte adversa, a prévia oitiva – devido processo legal, contraditório e ampla defesa – e parecer da representante do Ministério Público Eleitoral”, firmou o juiz.

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Foram alvos da ação a candidata Fabiana, seu vice Ricardo Sarmento (MDB) e a presidente municipal do PSDB e representante legal da federação de seu partido com o Cidadania, a ex-prefeita Thelma de Oliveira. A coligação de Froner acusava os adversários de compartilhar material de campanha em desacordo com a legislação eleitoral, em relação à identificação do CNPJ da campanha e dos partidos coligados.

Além disso, a ação também apontou para a falta de identificação do CNPJ responsável pelo impulsionamento das publicações nas redes sociais. A coligação anexou o link das publicações na peça.

Porém, ao consultar os endereços eletrônicos, o magistrado ponderou que alguns deles já não estavam disponíveis e, os que estavam, continham as informações previstas em lei.

Diante disso, o magistrado ponderou que as imagens podem ter sido editadas para se enquadrar na legislação, não havendo motivos para conceder a liminar pretendida.

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