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Eleições 2024 Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 17:45 - A | A

Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024, 17h:45 - A | A

OFENSA À HONRA

Juiz manda eleitor apagar postagens que acusam Abílio de roubar igreja

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, acolheu o pedido da coligação “Resgatando Cuiabá”, do candidato a prefeito Abílio Brunini (PL), e determinou que o eleitor Ricardo Adriane de Oliveira exclua de suas redes sociais um vídeo no qual acusa o político de roubar igreja. A decisão é desta sexta-feira, 23 de agosto.

“No presente caso, verifica-se que a conduta atribuída ao Representado possui, nesta quadra preliminar, contornos de calúnia, uma vez que envolve a imputação de crime ao candidato Abílio Brunini, sem que haja qualquer respaldo probatório apresentado, ao menos até esse momento processual”, avaliou o juiz.

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Tortato acolheu o entendimento de que a publicação extrapola o direito de liberdade de expressão e violação à imagem e honra do candidato, que atualmente exerce o cargo de deputado federal.

O magistrado estipulou o prazo de 24 horas para que o eleitor cumpra a decisão, que ainda é uma liminar, e apague o conteúdo de suas redes. Em caso de desobediência, Ricardo pode ser multado em R$ 5 mil diários.

O juiz também determinou a intimação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, para que remova o conteúdo em até 48 horas, sob multa de R$ 10 mil ao dia, em caso de desobediência.

Por se tratar de uma decisão liminar, ainda não houve manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

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