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Eleições 2024 Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 07:18 - A | A

Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 07h:18 - A | A

PROPAGANDA IRREGULAR

Juiz derruba propaganda de Lúdio por ligar Abilio a funcionários fantasmas

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A coligação Resgatando Cuiabá, do candidato Abilio Brunini (PL), entrou com um processo contra o candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT) alegando propaganda negativa por meio de ofensas. O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, acatou o pedido de Abilio e suspendeu a propaganda em que o petista acusava os familiares do candidato Abilio de serem funcionários fantasmas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 11.

"Assim, com base no artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019 e no artigo 300 do CPC, acolho os argumentos da coligação representante e concedo parcialmente a tutela de urgência, determinando: a) A imediata suspensão da veiculação do programa eleitoral, exibido no dia 11/09/2024, no que tange aos ataques desferidos contra o candidato da coligação representante, Sr. Abílio Brunini", decidiu.

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Além disso, o juiz também determinou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência. A multa também é válida à emissora TV Centro América, em caso de não cumprimento.

A coligação de Abilio alegou que na propaganda eleitoral gratuita veiculada no dia nesta quarta-feira, 11, o candidato petista disse quatro frases que configuram propaganda eleitoral irregular. Abilio fez uma lista das ofensas contra ele:

1- "Abílio, é você quem deve explicações. Você precisa explicar a lista dos seus parentes funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa."
2- "Abílio, cargo público fantasma é corrupção."
3- "Agora, quem foi preso e condenado por corrupção foi o presidente do seu partido, o Valdemar da Costa Neto, que está financiando com milhões a sua campanha."
4- "Você está no colo do Valdemar da Costa Neto, Abílio. Você está no colo da corrupção. Explica isso pra população, Abílio."

Diante das alegações, o juiz eleitoral pontuou que a veiculação do conteúdo, sem a comprovação, como no caso, tem o objetivo de prejudicar a imagem do candidato Abilio, configurando propaganda irregular.

“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) se encontra presente, uma vez que a permanência de tais propagandas pode gerar impactos irreversíveis no pleito, desestabilizando a disputa de forma indevida”, sustentou.

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