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Eleições 2024 Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 17:47 - A | A

Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 17h:47 - A | A

ELEIÇÃO EM CHAPADA

Juiz cassa liminar que fechou QG de prefeito ao lado da adversária

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O juiz da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, Renato J.A.C. Filho, cassou a liminar que proibia o prefeito Osmar Froner (União Brasil) de instalar um comitê de campanha ao lado da candidata a prefeita Fabiana Advogada (PSDB). A decisão foi tomada nesta terça-feira, 3 de setembro, quando o magistrado julgou o mérito do caso.

“Isso posto, porque não foram confirmados os fatos narrados unilateralmente na inicial, revogo a decisão de tutela provisória de urgência liminar antecipada outrora proferida e que determinou a suspensão das atividades – id. num. 122653130 -, assim como resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos da inicial”, sentenciou.

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Na ação, a defesa de Froner alegou não existir nenhuma atividade de perturbação da ordem e que o episódio registrado em vídeo, que embasou a ação ajuizada, se referia à inauguração do comitê, um evento isolado, e que, se fosse verdade a acusação da candidata, haveria registros semelhantes de outros episódios.

Os advogados do prefeito também alegaram que a legislação não estipula nenhuma distância mínima para instalação de comitês em uma campanha eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi intimado a se manifestar e opinou pelo arquivamento da ação, pontuando que a aglomeração e as provocações registradas não ultrapassaram os limites da liberdade política de propaganda e nem os limites do livre direito de manifestação.

Ao analisar o caso, o juiz acolheu as alegações do atual prefeito e ressaltou que os candidatos devem manter o respeito e civilidade.

“Embora a “competição” possa ser intensa e acirrada, é crucial manter a perspectiva de que se trata de um processo eleitoral com regras e limites de fazer e não fazer. O pleito eleitoral não é um conflito onde a “aniquilação” do oponente é o objetivo. Pelo contrário, em uma disputa saudável existe um respeito mútuo entre os envolvidos, mesmo que haja rivalidade”, comentou.

Renato Filho também comentou que já viu, em campanhas passadas, opositores instalarem comitês vizinhos, sem nenhum problema. O juiz ainda chamou a atenção para o fato de que, passadas as eleições, muitos adversários acabam se unindo no cenário político.

Por fim, o juiz também rejeitou o pedido de Fabiana, que requereu medida de restrição contra o secretário Municipal de Governo, o ex-prefeito Gilberto Mello (PL). A candidata pediu que a Justiça impusesse uma distância mínima de 200 metros ao político.

Gilberto Mello é o autor da denúncia que culminou na cassação de Fabiana Advogada na Câmara de Vereadores.

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