A juíza eleitoral Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, não autorizou a troca do nome de urna da vereadora Edna Sampaio para Daiely Cristina Gomes de Oliveira, que substituiu Edna na chapa de vereadores do PT. Com isso, Day, como é conhecida, terá o nome e a foto de Edna na urna. A candidatura foi deferida, porém, com o nome “Edna Sampaio 3pretas Dayneusa”.
“As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Ante o exposto, julgo improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e defiro o pedido de registro de candidatura de Daiely Cristina Gomes de Almeida para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 13131, com a seguinte opção de nome: Edna Sampaio 3pretas Dayneusa”, decidiu.
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Day entrou com a ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para ter a candidatura deferida e também pedindo a troca do nome, para retirar o de Edna. Na justificativa, ela alegou que não retirar o nome de Edna pode induzir o eleitor ao erro.
“A Impugnada apresentou contestação defendendo a legalidade do nome para urna indicado, requerendo, como medida alternativa, alteração do nome. A federação partidária pela qual concorre a Impugnada também apresentou contestação no mesmo sentido desta, requerendo ao final o deferimento da candidatura”, alegou.
Na decisão, a magistrada destacou que Daiely foi nomeada substituta no último dia do prazo, 16 de setembro, e no dia seguinte as urnas já haviam sido preparadas e lacradas, constando no sistema do TSE o nome de Edna. Para a alteração que Day pediu, seria necessária uma força-tarefa para alterar o nome e a foto dela em todas as urnas que já estão prontas para as eleições.
Com isso, a magistrada negou o pedido de alterar da candidata de "Edna Sampaio 3pretas Day Neusa" para "Day Edna Sampaio Neusa3pretas".
A juíza ressaltou que a candidatura foi registrada como ‘coletiva’ e, apesar de estar com o nome e o número da candidata cassada, é a substituta quem irá assumir o cargo caso seja eleita. A magistrada reconheceu que a situação pode induzir o eleitor ao erro, mas enfatizou que o eleitor deve registrar o número da candidata, e não seu nome, na urna eletrônica.
“A preocupação externada pela Impugnante é real, já que o eleitor pode ser levado a erro no momento do voto. Porém, recorde-se que a foto presente na urna será a da candidata Impugnada, não da substituída. Se, à vista da foto de candidata que não aquela que esperava, tem o poder de corrigir o voto e escolher outro nome, caso assim deseje, por qualquer motivo que seja. Também o nome, deveras importante, não é mais relevante para o momento do voto, já que o que o eleitor deve digitar na urna eletrônica é o número da candidata”, explicou.
SOBRE A CASSAÇÃO
Edna Sampaio teve o registro de candidatura indeferido por ter sido cassada duas vezes pela Câmara Municipal de Cuiabá, por suposta prática de rachadinha com a verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete. Apesar de o processo ainda não ter transitado em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu a candidatura. Com isso, Day foi nomeada como substituta.
Edna enfrentou duas cassações por quebra de decoro parlamentar, por ter praticado "suposta rachadinha". Os processos dela foram analisados na Câmara em dezembro de 2023 e em junho deste ano. O primeiro processo de cassação foi anulado, enquanto o segundo ainda é contestado por ela na Justiça.