Um servidor público estadual, identificado com as iniciais E.M, foi exonerado nesta terça-feira, 15, por acúmulo de funções na rede de ensino municipal e estadual em Mato Grosso. O despacho foi assinado pelo governador do estado Mauro Mendes (União) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 16.
O documento aponta que o homem acumulava os cargos de administrador educacional no Estado e de professor na rede municipal de Colíder.
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Foi aberto um processo administrativo que teve como pena a demissão do servidor do trabalho como Administrador Educacional. Segundo o despacho, a penalidade foi aplicada de acordo com o artigo 100 da Lei Complementar n° 207/2004, que prevê que em caso de demissão a pena deve ser aplicada apenas pelo governador do Estado.
O acúmulo de remuneração de cargos públicos é vedado pela Constituição Federal, sendo exceção para para médicos e professores, que podem acumular dois cargos, desde que para o mesmo cargo.