No próximo domingo, dia 15, 2,3 milhões de eleitores estão aptos a irem às urnas em Mato Grosso para votação em primeiro turno para escolher prefeitos, vice-prefeitos e um senador. Mas a pandemia do novo coronavírus fez com o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse uma série de medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos.
O TSE elaborou um Plano de Segurança Sanitária para o pleito deste ano e, conforme o documento, o uso de máscara para proteção da face virou item obrigatório nas seções eleitorais. Além disso, manter distância mínima de 1 metro, evitar levar as mãos ao rosto, o contato com outras pessoas e usar álcool em gel antes e depois de votar.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
Os mesários também receberão álcool em gel de uso individual e viseiras plásticas, com a recomendação para guardar as máscaras substituídas na embalagem do material que receberam. Os itens de segurança sanitária foram doados por um grupo de cerca de 30 empresas. Depois, já em casa, a orientação é para que descartem os produtos usados na lixeira. Seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a máscara deve ser trocada a cada quatro horas.
Cada local de votação tem as suas peculiaridades; porém, como norma geral, o eleitor será orientado a não jogar fora a sua máscara na seção. Caso alguém insista, receberá a instrução para higienizar as mãos e descartar o produto na lixeira do banheiro, dentro de alguma proteção, como um saco plástico ou enrolado em papel toalha. Em seguida, ele deverá desinfetar as mãos com álcool 70% ou com água e sabão.
Haverá álcool em gel nas seções eleitorais para a higienização das mãos dos eleitores antes e depois da votação. Serão afixados cartazes de orientação sobre as medidas.
CANETA
Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
PRIORIDADE
O horário preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco para a covid-19, como os idosos, será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento, lembrando que o funcionamento das seções se dará das 7h às 17h.
RECOMENDAÇÕES
O exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprove a condição.
Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores, inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção. (Com Assessoria de Imprensa)