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Cidades Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023, 13:05 - A | A

Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023, 13h:05 - A | A

INFESTAÇÃO DE PRAGAS

Contaminação geral da água impõe situação de emergência em Barão de Melgaço

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

A prefeita de Barão de Melgaço, Margareth Gonçalves da Silva (PSDB), decretou situação de emergência devido à contaminação de água no Município. No decreto n° 72 publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, não especifica que tipo de problema que a cidade enfrenta, no entanto, pelo código de Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) o transtorno seria por infestação de pragas. O decreto tem a validade de 180 dias.

No documento, Margareth destaca que nos últimos dias, Barão de Melgaço vem sofrendo com a contaminação na rede de abastecimento de água, o problema vem provocando “danos à saúde dos munícipes e causando prejuízo ao poder público municipal, principalmente com a Estação de Tratamento de água”.

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Para decretar situação de emergência, ela cita uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional que relata que na ocorrência de contaminação de água o parecer é favorável à declaração de emergência.

Ao destacar o problema da cidade, no decreto está descrito “codificado pelo COBRADE N° 1.5.2.3.0, infestações/pragas – outras infestações, conforme a Portaria/MDR n° 260”. Na lei, o problema é classificado no subgrupo de infestações/pragas com a definição de “infestações que alteram o equilíbrio ecológico de uma região, bacia hidrográfica ou bioma afetado por suas ações predatórias”.

Devido a situação, a prefeita autorizou a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Barão de Melgaço e a convocação de voluntários para reforçar as campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população.

Ainda está autorizado aos agentes de defesa civil a entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar evacuação e usar propriedade particular, em casos de iminente perigo público.

“Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos”, diz trecho do documento.

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