Dollar R$ 5,75 Euro R$ 6,11
Dollar R$ 5,75 Euro R$ 6,11

Cidades Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, 15:03 - A | A

Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, 15h:03 - A | A

ALÍVIO AOS EMPRESÁRIOS

Bares e restaurantes de Cuiabá podem ficar isentos de pagar IPTU em 2022

Prefeitura de Cuiabá

Cumprindo com o compromisso firmado pela gestão Emanuel Pinheiro com o setor econômico local, a Prefeitura de Cuiabá pretende conceder remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Alvará para empresas de eventos, restaurantes e outras atividades comerciais. O Projeto Lei foi assinado nesta sexta-feira (12) pelo prefeito em exercício José Roberto Stopa e encaminhado para a apreciação da Câmara Municipal.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

A medida é adota levando em consideração as dificuldades econômicas enfrentadas por esses segmentos, por conta das condições decorrentes da pandemia da Covid-19. Seguindo critérios que asseguram a justiça e legalidade do ato, o benefício deve alcançar os contribuintes que têm como ocupação principal uma das atividades previstas no código da Classificação Nacional de Atividades Econômica Fiscal (CNAE).

“Esse é mais um compromisso feito por nossa gestão, durante à reeleição da gestão Emanuel Pinheiro, que estamos cumprindo. É uma grande notícia a todos os cuiabanos. Esses setores, mesmo com todo esforço e trabalho, sofreram muito com a pandemia. Então, é uma forma da nossa gestão humanizar, valorizar esses trabalhadores, e oxigenar nossa economia”, explica o prefeito em exercício.

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso canal no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Segundo o documento, a remissão e anistia às multas acessórias e aos juros de mora do IPTU e da Taxa de Alvará serão concedidas aos fatos geradores referentes ao período de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro 2021. Já a isenção dessas obrigações tributárias será conferida ao período correspondente de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro do mesmo ano. A partir da aprovação do Legislativo, a lei será regulamentada por um decreto ainda a ser editado.

Ainda conforma o PL enviado à Câmara Municipal, não terão direito a remissão as empresas com Auto de Infração por descumprimento de medidas de combate e prevenção a Covid-19, lavrados no ano de 2021. Além disso, caso a penalidade tenha sido aplicada após a concessão do benefício, o ato será revisto pela Prefeitura de Cuiabá. O requerimento para todos os benefícios poderá ser feito de forma virtual, em um portal que será disponibilizado

search