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Cidades Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020, 09:30 - A | A

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CADA COISA!

A inutilidade da Lei dos Caixas

Texto determina que todas as lojas de departamento em Cuiabá mantenham funcionamento mínimo de metade dos caixas durante todo o expediente

Tarley Carvalho

Sancionada em maio de 2015 pela Câmara Municipal de Cuiabá, a lei que obriga o funcionamento de, no mínimo, metade dos caixas em lojas de departamento ainda não mostrou sua efetividade. Quase cinco anos se passaram e, até agora, é comum ver lojas com menos de 50% dos guichês funcionando. O que foi aprovado com, talvez, boa intenção, só demonstrou sua ineficácia e o costume do Estado em tentar intervir em assuntos que a própria sociedade pode administrar.

O texto também determina que a disponibilidade seja ampliada para 80% em horários de pico, especificados como, de segunda a sexta-feira, das 18h às 22h, e aos sábados, domingos e feriados, das 10h às 13h e das 17h às 22h.

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Para o empresário Júnior Macagnam, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado de Mato Grosso (Sincalco-MT), esse tipo de legislação pode ter efeito contrário e acabar forçando empresas a demitirem funcionários para se adequar à lei.

“As lojas vão acabar demitindo pessoas pra cumprir a lei. O empresário não quer tratar mal [o cliente]. Isso vai contra o interesse dele. (...) Muito provavelmente, o que acontece é falta de fluxo. No fim, o consumidor é quem manda. Se tem uma loja e eu sou mal atendido, eu vou pra loja ao lado”, exemplificou.

Sobre a possível demissão de funcionários para se adequar à lei, Macagnam explicou que, caso o cumprimento da lei seja cobrado com rigor, empresários podem reduzir o número de caixas disponíveis em suas lojas para que o exigido por lei possa ser cumprido.
Por exemplo, se uma loja possui 10 guichês para caixa, a lei determina que se mantenha em funcionamento direto, no mínimo, cinco deles. O presidente do sindicato explica que, para atender à regulação e não comprometer seu faturamento, a loja pode acabar retirando quatro caixas, mantendo apenas seis e sendo obrigado a manter três em funcionamento.

Isso porque, como qualquer comércio, há momentos de pico nas vendas. Diariamente, a as horas de maior movimento, fora as datas em que há mais consumo na compra de presentes, por exemplo. É para estes “grandes momentos” que há uma quantidade maior de caixas para atender aos consumidores.
Os guichês já estão dispostos como planejamento de momentos específicos e não para a rotina do dia a dia.

Penalidade depende de denúncia

A lei determina que, em caso de desobediência, as empresas estão sujeitas a multa de 370 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), que perdeu a vigência em Mato Grosso. Em seu lugar, adotou-se a Unidade Padrão Fiscal (UPF), hoje registrada no valor de R$ 146,44 pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Ou seja, a multa a ser aplicada pode chegar a R$ 54.182,80.
Em caso de reincidência, a empresa tem seu alvará suspenso por 30 dias.

Nossa reportagem conversou também com o secretário adjunto municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilton Nogueira. Ele explicou que não há fiscalização sobre o assunto. O motivo é que o órgão foca em ações prioritárias. Atualmente, com o retorno das aulas, o alvo é a defesa do consumidor em relação à compra de materiais escolares.

Nogueira explicou, porém, que não se trata de omissão. Quando há denúncias sobre o assunto, o órgão se faz presente na empresa e a notifica. Contudo, ressaltou, são pouquíssimas as reclamações de consumidores referentes a isso.

Durante as fiscalizações, o Procon Municipal já constatou que, quando os guichês estão vazios, a loja também está sem movimento. “Com a abertura do mercado, os lojistas têm feito de tudo para agradar seus clientes e não perdê-los [para a concorrência]”, afirmou.

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