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Brasil Terça-feira, 29 de Agosto de 2023, 19:48 - A | A

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DATA DA BADERNA

STF suspende lei de Porto Alegre que decretou 8 de Janeiro como Dia do Patriota

Assessoria de Imprensa | MPF

Acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, liminarmente, a eficácia da Lei 13.530/2023, do Município de Porto Alegre (RS). A norma havia instituído o Dia do Patriota, que seria celebrado em 8 de janeiro, data em que as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

A decisão de Fux foi na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.084, apresentada ao Supremo pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, e ainda precisa ser referendada pelo Plenário da Corte Suprema. Para o subprocurador-geral, não há dúvidas de que a data escolhida para comemorar o Dia do Patriota foi em alusão ao dia dos ataques criminosos na capital federal.

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Na ação, o MPF sustenta que a norma municipal contraria o Estado Democrático de Direito expresso nos artigos 1º, 23, I, e 34, VII, “a”, da Constituição Federal e ainda fere os princípios republicano e da moralidade.

“É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”, diz um dos trechos da ação, que detalha o processo histórico que levou o país a estabelecer a atual legislação em defesa de princípios democráticos e republicanos.

Na decisão, o ministro afirmou que “o dia 8 de janeiro não merece data comemorativa, mas antes repúdio constante”. Para Fux, a lei porto-alegrense exalta as ações de cidadãos que se colocaram contra os valores constitucionais ao promoverem e participarem das invasões e depredações de prédios públicos. O ministro ainda salientou que “a democracia é o pressuposto ético da atuação de todos os Poderes da República” e que nem a discricionariedade legislativa dos entes federativos permite que um Poder Legislativo, no caso, municipal, faça apologia de atos antidemocráticos, em especial, editando lei. O ministro afirmou que a Constituição Federal veda a atuação de parlamentares contra o Estado Democrático de Direito e a ordem democrática.

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