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Brasil Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, 12:06 - A | A

Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, 12h:06 - A | A

GOLPE DE ESTADO

STF condena 1º réu golpista a 17 anos de prisão por 5 crimes

g1

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, pelos cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República.

O placar foi de oito votos a três pela condenação pelos cinco crimes. Votaram nesse sentido:

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- Alexandre de Moraes (relator)
- Cristiano Zanin
- Luiz Edson Fachin
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes
- Rosa Weber (presidente do STF).

Aécio Lúcio foi condenado por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

Relator, Alexandre de Moraes calculou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus).

Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo diferente da pena, de 15 anos de prisão.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que Pereira fosse absolvido parcialmente. Cada ministro, no entanto, apresentou uma tese diferente:

- Luís Roberto Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;
- André Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;
- Kassio Nunes Marques: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes.

Proteção da democracia

O pedido de condenação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os réus pelos ataques de 8 de janeiro leva em conta cinco crimes - entre eles, dois que passaram a ser previstos em uma lei que protege a democracia.

A chamada Lei dos crimes contra o Estado Democrático de Direito revogou a Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar.

O julgamento dos acusados de atos do 8 de janeiro marca a primeira vez em que a Corte brasileira julga civis por tentativa de golpe de Estado, como mostrou Natuza Nery no podcast "O Assunto", nesta quarta-feira (13).

A norma foi aprovada pelo Congresso e publicada em 2021. A lei incluiu, no Código Penal, um capítulo com os "Crimes contra a soberania nacional" – são pelo menos nove delitos.

Entre eles, estão duas infrações atribuídas pela Procuradoria-Geral da República contra os primeiros réus do 8 de janeiro:

- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

- Outros três crimes fazem parte da legislação penal, mas não têm ligação com esta lei. São eles:

- associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

- dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.

- deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

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