Dollar R$ 5,66 Euro R$ 6,13
Dollar R$ 5,66 Euro R$ 6,13

Brasil Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023, 18:31 - A | A

Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023, 18h:31 - A | A

A PARTIR DE 2024

Repasses do Salário-Educação a estados e municípios terão mudanças

Novos critérios visam equilibrar distribuição de recursos financeiros do programa nacionalmente

Governo Federal

A partir de 2024, os critérios de distribuição dos recursos das cotas do Salário-Educação destinadas aos estados, municípios e Distrito Federal sofrerão mudanças. Julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 188, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, determina que os repasses passem a ocorrer conforme a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional. Com a medida, entes federados mais necessitados receberão mais recursos, em uma redistribuição mais igualitária.

Acompanhe simulações do impacto financeiro dessa alteração em sua rede de ensino AQUI.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Os valores simulados, no entanto, estão sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do censo de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024.

Salário-Educação

Contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.

Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:

10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:
quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras;
quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).

search