O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber ao pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e estabeleceu a obrigação de registrar os motoristas da empresa como funcionários com carteira assinada. A sentença resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em resposta a denúncias da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA).
No centro dessa disputa está a alegação do MPT de que há, de fato, um vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas, uma afirmação que o juiz Simões respaldou integralmente em sua decisão.
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A ação detalha condições de trabalho desfavoráveis que muitos motoristas de aplicativos enfrentam, incluindo longas jornadas e baixos rendimentos. A decisão destaca que a Uber deve ser responsabilizada tanto por suas ações quanto por suas omissões nesse contexto.
O juiz argumentou que a empresa agiu com dolo ao planejar suas operações para contornar a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde. Ele enfatizou que a Uber não simplesmente negligenciou suas obrigações, mas, de fato, orquestrou suas operações de forma a evitar o cumprimento das leis trabalhistas e negar os direitos mínimos aos trabalhadores.
A sentença também observou que as ações da Uber vão além das questões de trabalho e têm implicações que afetam a sociedade em vários níveis, incluindo questões concorrenciais, segurança pública, segurança no trânsito e assistência social.
O juiz declarou que as condutas da Uber atentam contra a dignidade dos trabalhadores, expondo-os a situações humilhantes e constrangedoras. Ele argumentou que as relações de emprego, mesmo sob a perspectiva do poder diretivo, não podem ultrapassar os limites do razoável. Enfatizou ainda que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentais e devem ser respeitados em todos os contratos de trabalho.
A decisão inclui não apenas a multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, mas também a obrigação de registrar todos os motoristas como funcionários com carteira assinada. Além disso, estabelece uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado e um prazo de seis meses para a empresa cumprir a decisão, com um escalonamento para verificar o cumprimento gradual da obrigação. A Uber também terá que destinar 90% da multa bilionária ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, com os 10% restantes indo para associações de motoristas por aplicativos.
Em resposta ao site Jota, a Uber declarou que vai recorrer da decisão, citando insegurança jurídica devido a outras decisões conflitantes em casos semelhantes envolvendo empresas de aplicativos. A empresa afirmou que "não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados".
*Com informações do site JOTA. Clique aqui para ler a reportagem