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Brasil Quinta-feira, 06 de Junho de 2024, 08:31 - A | A

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SEM FORMAÇÃO

Dona de clínica que matou jovem fez curso online para aplicar peeling de fenol

g1

A esteticista e influencer Natalia Fabiana de Freitas Antonio, conhecida como Natalia Becker nas redes sociais, que foi indiciada por homicídio doloso com dolo eventual na quarta-feira (5), fez um curso online para poder aplicar o peeling de fenol. A informação foi divulgada pela advogada de defesa, Tatiane Forte.

Natalia é proprietária da clínica em que o empresário Henrique Silva Chagas, de 27 anos, morreu após ser submetido ao procedimento na última segunda-feira (3), em São Paulo.

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A esteticista se apresentou à Polícia Civil e prestou depoimento no 27° Distrito Policial (DP) somente na tarde desta quarta. Ela contou que usou o produto com concentração de 30%, conhecido como fenol atenuado, no rosto do empresário.

Segundo a advogada, Natalia realiza o peeling de fenol desde o final de 2023, após se formar por meio de aulas online. "É um curso livre, inclusive é uma farmacêutica que deu o curso, e traz na apostila as quantidades [do produto], como que pode ser usado, como tem que ser usado. Então, é um procedimento simples", afirmou Tatiane.

A Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos (Anesco) também declarou que Natalia não tem formação como esteticista. Ela fez apenas cursos de micropigmentação, um procedimento usado para delinear e corrigir falhas, por exemplo, em sobrancelhas e lábios.

Segundo o delegado Eduardo Luis Ferreira, do 27º DP, o peeling de fenol só pode ser executado por médicos.

"A polícia se manifesta no sentido de que existe um regramento que estabelece o que é ato médico. Ela descreve que, nesse caso, ato médico seria, dentre outros, procedimentos invasivos, seja de estética ou medicina, ou seja, todo aquele em que ocorre algum tipo de invasão, seja de instrumento, líquido ou objeto na pessoa. Acredita-se que tenha ocorrido a penetração do fenol na região cutânea da vítima", afirmou Ferreira.

O delegado ainda indiciou a influencer por homicídio com dolo eventual. "A polícia entende que o crime foi infringido é homicídio na modalidade dolosa [dolo eventual], não pelo fato de a autora ter tido vontade no resultado morte, mas por ter aceitado, de certa forma, o risco de ter produzido a morte", explicou.

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